Por votação unânime, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram o deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) a seis anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços e multa de 100 salários mínimos. Os magistrados também determinaram a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de função pública.
De acordo com as investigações, ele teria desviado, R$ 6,4 mil por meio a nomeação da funcionária Gláucea Helena Grava, à época em que foi prefeito de Marília, seu reduto eleitoral.
Segundo a denúncia, ela nunca prestou serviços como assistente técnica da Fazenda, mas trabalhava Camarinha no âmbito privado. Ele foi prefeito da cidade entre 1997 e 2004.
COM A PALAVRA, CAMARINHA
NOTA
Não houve corrupção tampouco desvio de dinheiro. Trata-se de uma ação prescrita de uma nomeação de uma funcionária que ficou somente 6 meses na Prefeitura há 14 anos atrás. O parlamentar e a própria funcionária não se conhecem, sendo que tal decisão será certamente revertida nos Tribunais superiores, pois houve exagero na dosimetria da pena.
Marília, 26 de abril de 2018.