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Depoimento de operador do PSDB também está suspenso

Em decisão diferente daquela que suspendeu o decreto de prisão preventiva que recaía contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, ministro Gilmar Mendes também postergou audiência marcada para dia 14, às 13h

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Após deixar a penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, na noite desta sexta-feira, 12, o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, também se viu livre de prestar depoimento à Justiça Federal. O interrogatório, que estava marcado para segunda-feria, 14, foi postergado pelo ministro Gilmar Mendes, em decisão diferente da que pôs o suposto operador do PSDB nas ruas.

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Souza é acusado de desvios de R$ 7,7 milhões oriundos de um programa de desapropriações para as obras do Rodoanel, Trecho Sul. Ele foi preso sob o argumento de que ameaçou testemunha, também denunciada e alvo da ação penal. Ela afirmou ter inclusive se mudado de residência 'de mês a mês' em meio às ameaças.

Para Gilmar, no entanto, além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré".

"A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", afirma Gilmar.

Sob estes argumentos, o ministro pôs nas ruas Paulo Vieira de Souza. Entretanto, o pedido de habeas foi acolhido parcialmente.

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A defesa também pleiteava a suspensão do interrogatório marcado para esta segunda, 14, alegando prejuízo por ser este o mesmo prazo que a Justiça Federal havia dado para que fossem apresentadas respostas dos advogados à acusação.

Para Gilmar, 'mesmo que o juiz atropele os atos processuais e inicie a audiência no curso do prazo para a resposta por parte de outros acusados, não vejo prejuízo à defesa' de Souza. O ministro ponderou, no entanto, que 'os eventualmente prejudicados por essa situação seriam dos demandados ainda com prazo para a defesa em curso'.

"Ainda assim, para evitar qualquer prejuízo às defesas, tenho por bem determinar que a instrução processual não inicie antes da apreciação das respostas à acusação, na forma do art. 397 do CPP", anotou

 

 

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