PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Demitido promotor de Justiça acusado de estupro e assédio sexual na Bahia

Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou punição a Almiro Sena por atos que teria praticado contra várias servidoras quando chefiava a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou na terça-feira, 27, durante a 12.ª Sessão Ordinária de 2017, a pena de demissão ao promotor de Justiça da Bahia Almiro Sena, 'por infrações disciplinares análogas aos crimes de estupro e assédio sexual' - de acordo com o artigo 133, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado.

PUBLICIDADE

O colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Duarte, informou a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público - Processo: 1.00374/2015-28 (processo administrativo disciplinar avocado).

Também com base no voto do relator, que possui 51 páginas, o Plenário determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia encaminhe ação civil de perda de cargo, que deverá ser ajuizada no prazo de 30 dias, a contar do dia em que tomar ciência do trânsito em julgado da decisão, independentemente de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores baiano.

Essa medida é acumulada com a aplicação da medida administrativa de disponibilidade por interesse público, com base no artigo 139, II, da Lei Orgânica do MP/BA, com proventos proporcionais, devendo a medida perdurar até o trânsito em julgado da ação civil de perda do cargo.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou a pena após julgar avocação de processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do MP/BA.

Publicidade

O processo foi avocado pelo Conselho porque 'houve evidências de tumulto processual e do comprometimento regular do procedimento'.

Em 2014, durante correição extraordinária, a Corregedoria-Geral do MP da Bahia recebeu representação 'acerca de fatos sexuais praticados contra várias servidoras da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos pelo referido promotor que, na época dos fatos, chefiava a citada secretaria'.

O relator Antônio Duarte afirmou que 'os depoimentos de várias vítimas e testemunhas demonstraram claramente a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao promotor'.

"Os elementos de convicção foram suficientes para o veredicto de condenação, ante as inobservâncias de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 11/96", informa o site do Conselho Nacional do Ministério Público.

"Tais fatos, carregados de tamanha gravidade e reprovabilidade, atraíram a atenção da imprensa nacional, maculando a imagem do Ministério Público da Bahia e do Ministério Público brasileiro", concluiu o conselheiro.

Publicidade

De acordo com Duarte, 'o cenário apresentado no procedimento avocado clama e urge pela aplicação de medidas disciplinares à altura dos impactos causados pelo promotor de Justiça à sociedade baiana e brasileira, pois transpassaram a dignidade de liberdade sexual das vítimas, trazendo para elas danos emocionais irreparáveis, afrontando também os valores sociais e morais'.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

COM A PALAVRA, ALMIRO SENA

NOTA À IMPRENSA

O Senhor Almiro de Sena Soares Filho, diante da lamentável decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, vem registrar o seu mais absoluto inconformismo e repúdio de quem, tão profunda e sistematicamente abalado em sua honra, vê-se enredado em processo marcado por seguidas nulidades, com gritante violação ao exercício do direito de defesa. Processo que, desde o seu nascedouro, foi marcado pelo injustificável impedimento de sua participação na produção das provas, a inviabilizar o contraditório, ao ponto de se negar, na fase preliminar, o próprio direito fundamental ao interrogatório. Processo em que foram solenemente ignorados os numerosos e contundentes depoimentos de testemunhas referidas pelas próprias alegadas vítimas que, categoricamente, negaram a prática de qualquer conduta desabonadora do Senhor Almiro de Sena Soares Filho no exercício da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia. Assim, mesmo diante de prova da sua inocência, sem que houvesse qualquer indício favorável à acusação - lastreada em boatos, versões parciais e contraditórias - exara-se insustentável condenação. Enfim, processo que traz, em seu bojo, vastos exemplos de nulidade, de desrespeito ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia. Certamente, qualquer estudante de Direito de primeiro semestre que estudasse este processo ficaria desiludido ao ver que as garantias processuais dispostas na Constituição da República são esquecidas e que à defesa não é dado o devido respeito. O Senhor Almiro de Sena Soares Filho, ainda assim, cônscio da sua inocência, segue altivo na busca por Justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.