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Após morte de ex-Queiroz Galvão, defesa pede devolução de fiança de R$ 2 mi

Ildefonso Colares Filho, que lutava contra um câncer, morreu em dezembro de 2017; advogados requerem ao juiz federal Sérgio Moro a extinção da punibilidade do executivo na Lava Jato, além do desbloqueio de bens

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Reprodução da petição da defesa de Ildefonso Colares 

Os advogados do ex-presidente da Queiroz Galvão Ildefonso Colares Filho pediram a restituição da fiança, no valor de R$ 2 milhões, o desbloqueio de bens e a extinção da punibilidade do empresário após seu falecimento em dezembro de 2017. Preso duas vezes na Lava Jato, o executivo deixou a cadeia em agosto de 2016, após ser diagnosticado com câncer.

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À época em que ainda presidia a Queiroz Galvão, Ildefonso foi preso na Operação Juízo Final - Lava Jato 7 - , deflagrada em novembro de 2014. Naquela etapa, outros dois presidente de empreiteiras - Léo Pinheiro, da OAS, e Ricardo Pessoa, da UTC - também foram encarcerados.

As investigações tinham como principal alvo os pagamentos de empreiteiras ao ex-diretor da Petrobrás, Renato Duque, apontado como interlocutor do PT na estatal.

Em agosto de 2016, ele voltou a ser preso na Operação Resta Um, 33ª fase da Lava Jato, acusado de pagar propinas de R$ 10 milhões ao ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra, que morreu em 2014.

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No mesmo mês, Ildefonso deixou a cadeia e foi para a prisão domiciliar para fazer tratamento em São Paulo. O juiz Sérgio Moro chegou a desbloquear R$ 500 mil para que ele pudesse pagar pelo tratamento ainda em julho de 2017.

O ex-presidente da Queiroz Galvão, que chegou a ser alvo de duas denúncias na Operação Lava Jato, faleceu no dia 17 de dezembro, internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Na última sexta-feira, 26, ao comunicar o óbito ao juiz federal Sérgio Moro, os advogados de defesa de Ildefonso pediram que fosse 'declarada extinta sua punibilidade'.

"Como decorrência da declaração de extinção de punibilidade, nos termos do artigo 131, inc. III, CPP, deve ser determinado por este MM. Juízo Federal o desbloqueio da totalidade dos valores então pertencentes ao Sr. Ildefonso Colares Filho e constritos judicialmente - constrição esta realizada a partir de decisão que decretou o sequestro de ativos financeiros por ocasião da deflagração da 7ª Fase da Operação Lava Jato", pediram.

Os defensores ainda requereram a devolução de R$ 2 milhões depositados em conta judicial a título de fiança.

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O juiz federal Sérgio Moro encaminhou os pedidos para parecer do Ministério Público Federal.

 

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