PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Defesa diz que Moro desrespeita prerrogativas de advogados e crê em reversão de pena

Cristiano Zanin Martis afirma que 'cumpre seu papel constitucional e legal' e 'busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça' e que suspeição do juiz para julgar Lula não foi reconhecida por 'uma falha do sistema legal e recursal brasileiro'

Foto do author Julia Affonso
Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Cristiano Zanin Martins. Foto: Divulgação

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que "suas prerrogativas profissionais foram permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba", Sérgio Moro, e listou oito "fatos". Entre eles a interceptação do ramal tronco do escritório Teixeira, Martins Advogados por 27 dias em 2016, "afirmações desrespeitosas" do magistrado em audiência em relação à defesa, negativa de acesso a procedimentos investigatórios e a permissão ao Ministério Público Federal de uso nas audiências de documentos que a defesa não teve prévio conhecimento.

PUBLICIDADE

"A Defesa do ex-Presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça" informou o criminalista Cristiano Zanin Martins.

"A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro, reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação a esse tema."

Em julho de 2016 os advogados apresentaram uma petição à ONU acusando violação dos direitos de Lula. "À luz do direito internacional nenhum juiz que tivesse participado da fase de investigação e, ainda, tivesse praticado atos tão graves contra um jurisdicionado poderia julgá-lo", argumentou Martins.

"Levamos aos Tribunais diversos fatos concretos que provam que o juiz Sérgio Moro, após praticar diversas ilegalidades contra Lula e seus advogados, perdeu não apenas a imparcialidade, como também a chamada estética da imparcialidade, já que a própria sociedade o enxerga como um oponente do ex-Presidente, como foi retratado em duas capas de revistas do País por meio de um ringue de boxe."

Publicidade

Revertida. O advogado de Lula afirma ter "firme expectativa de que a condenação será revertida." Para Martins, "as grosseiras ilegalidades praticadas contra o ex-presidente Lula e as violações às prerrogativas de seus advogados resultaram em uma sentença condenatória ilegítima".

O defensor destaca como "enorme fragilidade jurídica" o fato de Lula ter sido condenado por crime de corrupção "embora o juiz de primeiro grau não tenha identificado qualquer ato de ofício relacionado a uma vantagem indevida". O ato de ofício é quando um funcionário público faz algo ou deixa de fazer em benefício de terceiro em troca de vantagem: caracterizando corrupção.

"O próprio juiz afirma que os atos de ofício são 'indeterminados'", afirma Martins.

Segundo ele, Moro também não teria apontado "fato concreto a indicar que o ex-presidente tenha praticado qualquer ato objetivando dissimular a origem de valores ilícitos, muito menos que ele tivesse conhecimento dessa suposta origem ilícita".

"O mesmo juiz também reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobrás foi dirigido a Lula. Uma sentença que apresenta todas essas inconsistências jurídicas não pode ser mantida."

Publicidade

Acusado de ser o líder de um esquema de compra de apoio dos partidos da base, em especial PMDB e PP, por meio de loteamento de cargos nas estatais, como Petrobrás e Eletrobrás, por meio dos quais eram arrecadados de 1% a 3% de corrupção nos maiores contratos, Lula alega nos processos ser inocente.

PUBLICIDADE

No mérito, sua defesa diz que tanto no caso do tríplex do Guarujá, em que já foi condenado, como no caso do terreno do Instituto Lula, como no do sítio do Atibaia, que ele não tem culpa.

Sobre a corrupção na Petrobrás, amplamente comprovada em outros processo, com a confissão da maior parte dos envolvidos - tanto do núcleo empresarial, como dos agentes públicos, como operadores e políticos -, o petista afirma que "não tinha conhecimento" e que "não houve a prática de qualquer ato de ofício" dele como presidente e que no seu mandato "agiu para fortalecer os sistemas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro".

A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE LULA

"Gostaríamos de lembrar, inicialmente, que a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é feita não apenas pelos membros do Teixeira, Martins & Advogados, mas, sim, em conjunto entre essa banca e outros respeitados profissionais da advocacia, como é o caso do Dr. José Roberto Batochio e do Dr. Manoel Caetano Ferreira Filho. Anteriormente participaram também da defesa outros colegas advogados.

Publicidade

Nossas prerrogativas profissionais foram permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. É o que se verifica, por exemplo, dos seguintes fatos:

(i) interceptação do principal ramal do nosso escritório por 27 dias em 2016 por fundamento dissimulado - o MPF pediu e foi deferida a interceptação sob o fundamento de que o terminal pertenceria a uma empresa de palestras do ex-Presidente Lula, o que foi desmentido em duas oportunidades pela companhia responsável pela linha;

(ii) divulgação, ainda em 2016, de parte de conversas captadas do principal ramal do nosso escritório, o que não apenas é vedado pela lei, como também pode, em tese, configurar crime (Lei das Interceptações Telefônicas, art. 10);

(iii) verificação, em novembro de 2017, de que as conversas interceptadas do principal ramal do nosso escritório não foram inutilizadas, como determina a lei, a despeito de o juiz haver afirmado ao STF que tomaria essa providência em março de 2016;

(iv) afirmações desrespeitosas feitas pelo juiz em audiência em relação às providências jurídicas adotadas pelos advogados do ex-Presidente Lula;

Publicidade

(v) Fomos impedidos de gravar as audiências em vídeo, embora o Juízo promova essa espécie de registro dos atos processuais; em situações como essas a lei confere ao advogado o direito de gravar a audiência independentemente de autorização judicial (CPC, art. 367, 6º: "§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial");

(vi) Negativa de acesso a procedimentos investigatórios, inclusive em relação a atos já documentados, em manifesta contrariedade à Súmula Vinculante 14, do STF;

(vii) Permissão para que o MPF utilize nas audiências documentos que a defesa não teve prévio conhecimento;

(ix) Negativa de acesso à defesa de documentos que a acusação utiliza para fundamentar seus argumentos, permitindo, com isso, o uso da "prova secreta".

A Defesa do ex-Presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça.

Publicidade

Levamos aos Tribunais diversos fatos concretos que provam que o juiz Sérgio Moro, após praticar diversas ilegalidades contra Lula e seus advogados, perdeu não apenas a imparcialidade, como também a chamada estética da imparcialidade, já que a própria sociedade o enxerga como um oponente do ex-Presidente, como foi retratado em duas capas de revistas do País por meio de um ringue de boxe.

A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro, reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação a esse tema. À luz do direito internacional nenhum juiz que tivesse participado da fase de investigação e, ainda, tivesse praticado atos tão graves contra um jurisdicionado poderia julgá-lo.

As grosseiras ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula e as violações às prerrogativas de seus advogados resultaram em uma sentença condenatória ilegítima.

A sentença também apresenta enormes fragilidades jurídicas.

A configuração do crime de corrupção passiva pressupõe que um funcionário público pratique ou deixe de praticar um ato de sua competência, o ato de ofício, em troca de uma vantagem indevida.

Publicidade

Mas Lula foi condenado pela suposta prática desse crime embora o juiz de primeiro grau não tenha identificado qualquer ato de ofício relacionado a uma vantagem indevida. O próprio juiz afirma que os atos de ofício são "indeterminados". Isso colide com toda a literatura jurídica e com os precedentes dos Tribunais sobre o tema.

Também não apontou qualquer fato concreto a indicar que o ex-Presidente tenha praticado qualquer ato objetivando dissimular a origem de valores ilícitos, muito menos que ele tivesse conhecimento dessa suposta origem ilícita. O mesmo juiz também reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobrás foi dirigido a Lula.

Uma sentença que apresenta todas essas inconsistências jurídicas não pode ser mantida. Alguns dos mais renomados juristas do mundo, como é o caso do italiano Luigi Ferrajoli, já apresentaram publicamente críticas incisivas tanto sobre a forma de condução dos processos contra o ex-Presidente Lula, como também em relação a essa sentença do caso do tríplex.

O caso Lula está sendo estudado em todo mundo. O livro que lançamos em 2016 já está pronto para ser lançado em diversos países de língua espanhola e também será lançado em breve na Alemanha. O Brasil não pode ser conhecido internacionalmente como um país que desrespeita garantias fundamentais e condena pessoas sem provas e contra o que dispõe a lei. Por isso nós temos a firme expectativa de que a condenação será revertida."

CRISTIANO ZANIN MARTINS"

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.