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Defesa de Palocci diz que lei proíbe 'decreto de prisão em período eleitoral'

Advogados do ex-ministro da Fazenda, alvo da Operação Omertà, entregam petição a Sérgio Moro destacando que artigo 236 do Código Eleitoral só prevê prisão em flagrante

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Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho , Julia Affonso , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
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O criminalista José Roberto Batochio. REUTERS/Nacho Doce Foto: Estadão

A defesa do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) protocolou nesta sexta-feira, 30, na 13.ª Vara Federal em Curitiba, base da Operação Lava Jato, documento em que sustenta que a lei proíbe 'qualquer decreto de prisão em período eleitoral'.

O veto à prisão, destaca o criminalista José Roberto Batochio, está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

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A estratégia da defesa busca esvaziar a ofensiva conjunta da Polícia Federal e da Procuradoria da República que pediram ao juiz Sèrgio Moro que decrete a prisão preventiva de Palocci, ou seja, por tempo indeterminado.

O ex-ministro foi preso em caráter temporáreio na segunda-feira, 26, na Operação Omertà, sob suspeita de recebimento de R$ 128 milhões em propinas da empreitieira Odebrecht.

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O argumento central da força-tarefa para manter Palocci atrás das grades é a suspeita de que ele teria destruído provas - os investigadores afirmam que sumiram computadores do escritório da empresa do ex-ministro, a Projeto Consultoria, sediada em São Paulo.

"O artigo 236 do Còdigo Eleitoral é taxativo, proíbe qualquer decreto de prisão cinco dias antes e até dois dias depois do pleito, sob pena de responsabilidade", reitera Batochio.

"A lei proíbe a prisão processual, salvo flagrante delito, dado o período de imunidade eleitoral", destaca o criminalista. "Fato é que no parágrafo segundo do artigo 236 está previsto que será responsabilizado aquele que ordenar prisão nessas circunstâncias, com violação à lei."

A defesa de Palocci, que nega recebimento de propinas via Odebrecht, rechaça a versão de que um eventual decreto de prisão preventiva representa apenas uma extensão do regime temporário, cujo prazo esgota-se nesta sexta, 30.

"Ah, mas já está preso sob temporária? Sim, mas converter a temporária em preventiva constitui um novo decreto, que implica um novo fundamento, a adoção de distinta espécie, com diferentes argumentos. Portanto, se trata de uma modalidade de cautela completamente autônoma e diferenciável da prisão temporária. Tanto assim que precisa de um novo despacho para impor a preventiva, um novo decreto."

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Na avaliação de Batochio, os pedidos da PF e da Procuradoria 'foram apresentados claramente contra a legislação eleitoral'.

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"Tínhamos notícias de que na Lava Jato impera uma interpretação na área penal muito peculiar no Paraná (base da grande investigação)", ironiza o criminalista. "Vamos ver como a legislação eleitoral será tratada no Paraná, uma vez que o Estado do Paraná ainda faz parte da nossa Federação."

"Temos confiança que, na hipótese de não termos só acusadores, mas termos um juiz independente, equidistante e comprometido com a ordem jurídica, que será rechaçado esse pedido (da PF e da Procuradoria)."

Sobre a suspeita da força-tarefa da Operação Omertà de sumiço de computadores do escritório da Projeto Consultoria, o advogado de defesa é categórico. "É mais uma ficção. Totalmente furada essa história da acusação. Palocci tinha dois sócios que deixaram a Projeto. Um deles chama-se James Adrian Ortega. Ele saiu da sociedade e levou a torre que tinha o computador com o sistema dele. É só pedir para ele (Ortega) que vai apresentar o equipamento. O segundo computador pertence ao André Palocci (sobrinho do ex-ministro), que está realizando trabalho fora da capital e também levou a torre."

"Essa ficção, essa imaginação sherlockiana de que (Palocci) está destruindo provas é, na verdade, uma ameaça social. Considero uma ameaça social essa maneira arbitrária de interpretar os fatos, segundo uma visão descolada da realidade."

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