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Defesa de marqueteiro de Lula e Dilma aposta no precedente Duda Mendonça

Advogados consideram que jurisprudência do Supremo no caso de publicitário absolvido da acusação de lavagem de dinheiro no processo do Mensalão é aplicável à ação contra João Santana e sua mulher e sócia Monica Moura

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
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Duda Mendonça. Foto: Celso Junior/AE

A defesa do publicitário João Santana avalia que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no caso do marqueteiro Duda Mendonça, absolvido da acusação de crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470 - o processo do Mensalão -, pode ser aplicada na ação contra o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014). Em 2012, a Corte máxima absolveu Duda porque concluiu que ele não teria como saber se era ilícita a origem de R$ 10,3 milhões que recebeu em 2002 na campanha de Lula ao Palácio do Planalto - por sete votos a três, o marqueteiro foi absolvido do crime de lavagem e, por nove votos a um, do crime de evasão de divisas.

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"O Supremo tem jurisprudência favorável. O Duda foi acusado de receber dinheiro do esquema de corrupção e de crimes contra a administração pública, mas acabou inocentado. Os ministros concluíram que ele não teria como saber a origem (dos valores recebidos). É um precedente importante", disse o criminalista Fábio Tofic, que coordena a defesa de João Santana.

Tofic rebateu com veemência a denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato contra o publicitário e contra a mulher e sócia dele, Monica Moura - o casal foi preso em fevereiro na Operação Acarajé, 23.ª etapa da Lava Jato, por suspeita de ter recebido dinheiro da Odebrecht por trabalhos para o PT, inclusive a campanha presidencial de 2014 que reelegeu Dilma.

O marqueteiro do PT, João Santana. Foto: Wilson Pedrosa/Estadão

Nesta segunda-feira, 28, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeira instância, enviou para o Supremo os autos da Operação Acarajé e também os da Operação Xepa, 26.ª fase da Lava Jato - Acarajé e Xepa são conexas. No âmbito da Acarajé a Polícia Federal apreendeu na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, no Rio, a superplanilha da empreiteira contendo nomes de cerca de 300 políticos, dos quais 69 detêm foro privilegiado, entre ministros de Estado, senadores e deputados federais.

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Fábio Tofic disse que vai pedir ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Lava Jato na Corte, que revogue o decreto de prisão que pesa contra o marqueteiro. O argumento central do criminalista é que existe dúvida sobre a competência para o caso. "Vamos entrar com pedido de soltura (de João Santana) perante o ministro Teori. No momento em que há uma dúvida acerca da competência não se pode manter o investigado."

No sábado, 26, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia criminal contra o marqueteiro e também contra Monica Moura e o lobista Zwi Skornick, suposto operador de propinas da Odebrecht no exterior. Na denúncia, os procuradores da República sustentam que João Santana e sua mulher e sócia participaram de várias campanhas eleitorais até 2014.

Os procuradores anotam que o marqueteiro mantém 'grande envolvimento pessoal com a cúpula do PT', desfruta de prestígio e de boas relações cm o partido e, desse modo, tinha ciência de todas as atividades lícitas e ilícitas do partido. Eles irão apresentar uma segunda denúncia contra o marqueteiro por manutenção de conta não declarada no exterior. Nessa nova acusação a força-tarefa da Lava Jato vai citar a Odebrecht.

"Esse é o enredo. Meu cliente era próximo da cúpula do PT, por isso sabia de todos os malfeitos", protesta Fábio Tofic.

Para o criminalista, os autos da Acarajé já deveriam ter seguido para o Supremo Tribunal Federal 'há mais tempo. "Desde o momento em que o juiz Moro cogitou que ali podia haver relação com as campanhas eleitorais da Marta Suplicy, da Gleise Hoffmann e da Dilma os autos já deveriam ter tomado o rumo do Supremo. Essa é a base da Reclamação que apresentamos ao Supremo."

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Fábio Tofic não aceita os argumentos da denúncia contra João Santana, formalmente acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em associação criminosa. "Os procuradores acusam, mas não esclarecem de onde tiraram a conclusão de que meus clientes sabiam dos crimes na Petrobrás, dos malfeitos na Petrobrás. Eles presumem que João Santana e a mulher conheciam a origem do dinheiro que receberam e aí os acusam por lavagem e corrupção. Essa denúncia é a maior prova da arbitrariedade da acusação. Os procuradores não conseguem esconder que não têm provas daquilo que afirmam. Não tem de onde tirar isso. Os procuradores não explicam, é ilógico. Não é crível supor que o publicitário tomasse conhecimento de que o dinheiro que recebeu teve origem no esquema da Petrobrás. Não é verossímil."

Para Tofic, a denúncia 'é uma suposição, os procuradores não conseguem apontar uma prova que seus clientes sabiam da origem ilícita do dinheiro'. "É uma fantasia criada por eles, isso é quase uma brincadeira. A denúncia foi proposta com um único objetivo, o de manter presos João Santana e a mulher dele. Corrupção e lavagem de dinheiro são dois crimes que dependem de um elemento que é o dolo. Não existe forma culposa, forma culposa não é crime. Os procuradores precisam provar que João Santana agiu com ciência do que estava fazendo. Mas essa prova não existe, o que inviabiliza a imputação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Imputar corrupção é um abuso do poder de acusar. Nem o Duda Mendonça no Mensalão chegou a ser acusado de corrupção."

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