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Defesa de Maluf chama de 'rasa' manifestação da Promotoria sobre cumprimento de pena

Advogados insistem em prisão domiciliar para deputado e ex-prefeito de São Paulo, preso desde antes do Natal na Papuda

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

De acordo com petição protocolada nesta segunda-feira, 15, pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) reiterou que o parlamentar, preso desde o dia 20 no Complexo Penitenciário da Papuda, deve continuar cumprindo a pena em regime fechado.

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Maluf, de 86 anos, tem câncer de próstata e tenta na Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do DF conseguir a mudança de regime para prisão domiciliar. A defesa chamou a manifestação do MPDFT de 'rasa'.

O órgão fez esta manifestação após receber o segundo laudo do Instituto-Médico Legal (IML), que reafirmava que o parlamentar poderia cumprir a pena na cadeia. O processo agora está com o juiz Bruno Macacari, da VEP.

Vai e vem dos autos. O parlamentar espera desde o dia 22 de dezembro uma nova resposta sobre sua prisão domiciliar, negada pelo juiz Macacari neste mesmo dia, provisoriamente. Dois relatórios emitidos pelo IML, um no dia 26 e outro no dia 8, alegam que, apesar do estado grave de saúde, o parlamentar poderia receber os cuidados médicos na cadeia.

Quando o primeiro laudo foi publicado, a defesa de Maluf fez 32 questionamentos ao IML, principalmente sobre a estrutura de atendimento médico na Papuda. No dia 27 de dezembro, Macacari deu 10 dias para o IML e a equipe médica da Papuda responderem.

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O prazo acabou na segunda-feira passada, e, segundo o juiz, as respostas da Papuda não eram satisfatórias para revelar o quadro e auxiliar na decisão sobre a prisão domiciliar, e pediu novos esclarecimentos. Ao recebê-los, na terça, Macacari enviou o processo para um parecer do Ministério Público e depois para a defesa.

Na petição protocolada hoje, a defesa de Maluf reitera o pedido de concessão de prisão domiciliar, "sob pena de implicar grave risco à incolumidade física do sentenciado, além de sofrimento desumano, desnecessário e desproporcional".

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