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Defesa de Dirceu abre mão de habeas corpus que não pediu

Criminalista Roberto Podval, que coordena defesa de ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula), alerta Corte Superior que advogados 'mal ou bem intencionados' têm ingressado com pedido em casos de repercussão

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-ministro José Dirceu. Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O criminalista Roberto Podval, que coordena o núcleo de defesa de José Dirceu, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologue a desistência de um habeas corpus em favor do ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) que não é de sua autoria. Podval foi surpreendido, na semana passada, com pedido formulado por outro advogado, Joaquim José dos Santos, que não faz parte de sua equipe e nem tem procuração do ex-ministro, mas mesmo assim requereu a revogação do decreto de prisão imposto pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

Dirceu foi preso em 3 de agosto na Operação Pixuleco, desdobramento da Lava Jato, sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Roberto Podval. Foto: Reprodução

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O pedido do advogado estranho ao escritório de Podval foi rejeitado liminarmente pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ. Segundo o ministro, o processo não foi instruído com cópia da decisão de Sérgio Moro nem do decreto de prisão de Dirceu, 'o que impede a análise do pedido'.

Ribeiro Dantas assinalou que o habeas não foi impetrado pelos advogados de Dirceu, mas por terceiro, 'em clara ofensa ao princípio da voluntariedade recursal'.

O ministro observou, ainda, que embora o artigo 654 do Código de Processo Penal estabeleça que o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, no caso não se trata de 'parte indefesa, mas sim de réu devidamente assistido'.

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Ribeiro Dantas advertiu para o fato de que a impetração do habeas sem a prévia autorização de Dirceu poderia, inclusive, 'comprometer a estratégia traçada por seus defensores, de modo a turbar o trâmite dos feitos já em curso no Superior Tribunal de Justiça'.

Tão logo foi informado da decisão do ministro do STJ, o criminalista Roberto Podval entregou petição na Corte por meio da qual pede a homolocação da desistência do habeas que não pediu, independentemente do julgamento de mérito. A petição é subscrita também pelo advogado Daniel Romeiro, do escritório de Podval.

Recentemente, situação semelhante ocorreu no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) onde foi protocolado habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Lula - também neste caso, o advogado autor do habeas não faz parte da equipe de defesa do petista.

"Lamentavelmente, tem sido comum, em casos de repercussão, a impetração de habeas corpus por causídicos mal ou bem intencionados, em favor de figuras públicas", ponderam Roberto Podval e Daniel Romeiro. "Tanto é assim que alguns tribunais passaram a recomendar a apresentação de procuração do paciente, muito embora tal requisito não esteja normativamente estabelecido. Foi o que aconteceu no presente caso. José Dirceu não conferiu poderes tampouco autorizou o manejo de qualquer ação constitucional por qualquer defensor outro que não os subscritores e demais membros desta banca de advocacia."

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Podval informa o ministro Ribeiro Dantas, 'por absoluta honestidade processual', que José Dirceu constituiu exclusivamente seu escritório para cuidar da defesa nos autos do processo em curso na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sob tutela do juiz Sérgio Moro.

O criminalista afirma que detém poderes específicos para pleitear a soltura de Dirceu 'por meio das ações constitucionais e recursos que, a seu critério técnico, estão sendo manejados oportunamente'.

Podval e Romeiro requereram a homologação da desistência do habeas corpus impetrado pelo outro advogado, independentemente do julgamento de mérito.

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