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Defesa de Dilma pede investigação contra empreiteiro da Andrade Gutierrez

Advogados da ex-presidente sustentam que Otávio Azevedo fez 'afirmação falsa com intenção deliberada' perante o Tribunal Superior Eleitoral

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Otávio Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez. Foto: Marcos de Paula/Estadão

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff e da Coligação com a Força do Povo pediu nesta segunda-feira, 19, à Procuradoria-Geral da República e ao vice-procurador-geral Eleitoral que investiguem o empresário Otavio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, por suposta 'afirmação falsa' perante o Tribunal Superior Eleitoral.

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A defesa de Dilma pede investigação contra Azevedo por crime de falso testemunho e imputação falsa de infração penal 'a quem sabia ser inocente' - neste caso, em violação ao artigo da Lei 12.850/13, que define as regras da colaboração premiada.

A defesa da petista sustenta que Azevedo mentiu em seu primeiro depoimento ao TSE. Os advogados da ex-presidente alegam que ele declarou, 'de forma enfática', que a Andrade Gutierrez realizou doação de 'origem irregular' de R$ 1 milhão à chapa Dilma/Temer nas eleições presidenciais de 2014.

"Após ser confrontado com documentos que demonstravam a regularidade da doação, inclusive com depósito da Andrade Gutierrez ao PMDB e cheque nominal à conta do candidato a vice Michel Temer, o sr. Otávio Azevedo modificou seu depoimento anterior e reconheceu a regularidade da doação eleitoral à chapa Dilma-Temer", afirma o advogado Flávio Crocce Caetano, que integra a defesa da petista.

Flávio Caetano pede investigação contra Azevedo por crime de falso testemunho e imputação falsa de infração penal 'a quem sabia ser inocente'.

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"Diante das evidências de que o sr. Otavio Azevedo teve a intenção deliberada de fazer afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral, a defesa de Dilma Rousseff e da Coligação com a Força do Povo protocolou requerimento ao vice-procurador Geral Eleitoral, para que seja apurado o crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal) e ao procurador-geral da República para que seja investigada a conduta de colaborador, que imputou falsamente infração penal a quem sabia ser inocente (artigo 19 da Lei n.12850/13)", disse Flávio Crocce Caetano, em nota divulgada nesta segunda-feira, 19.

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