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Defesa de Adriana Ancelmo enviou à Justiça foto de linha telefônica cortada

Justiça estabeleceu que a mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) cumpra prisão domiciliar sem acesso à internet e a telefone

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Luiz Vassallo
Atualização:
 

A defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), enviou fotos à Justiça Federal, no Rio, para comprovar a interrupção dos serviços de telefonia e internet no apartamento da família, no Leblon. A ausência de comunicação é uma das medidas estabelecidas pela Justiça para Adriana Ancelmo cumprir prisão domiciliar.

Uma das imagens mostra a caixa de distribuição com as linhas de telefonia e interfone do apartamento interrompidas. A outra fotografia indica a 'remoção do aparelho principal de automação e aparelhos roteador e modem'.

 

Adriana está presa preventivamente em Bangu desde 6 de dezembro. A mulher de Sérgio Cabral é acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio.

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As imagens enviadas pela defesa de Adriana à Justiça estão anexadas a um laudo subscrito por engenheiro eletrônico contratado pelo deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ).

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O documento, de 25 de março deste ano, afirma que, após 'visita técnica ao apartamento', verificou-se que os meios de comunicação estão interrompidos e 'todos os aparelhos móveis de comunicação permanecem recolhidos, encontrando-se no térreo do edifico'.

"Conclui-se que o estado do apartamento se encontra em conformidade com o procedimento de interrupção dos serviços comunicação e remoção de aparelhos comunicação realizado em 19 de março de 2017", aponta a vistoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STF) converteu na sexta-feira, 24, a prisão preventiva da ex-primeira-dama do Estado em domiciliar, restabelecendo ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio. A decisão de Bretas havia sido cassada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O magistrado de 7ª Vara Federal havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a custódia preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.

Na decisão de Bretas, de 17 de março, Adriana Ancelmo ficaria autorizada a cumprir prisão em casa, mas sem acesso à internet e telefone. Ao restabelecer a ordem de Bretas, o STJ manteve as condições do juiz da 7ª Vara Federal do Rio. A interrupção dos serviços de telefonia e internet precisa ser comprovada por agentes da Polícia Federal antes de Adriana ir para prisão domiciliar.

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