PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Dados de contas secretas foram prova principal para condenar Odebrecht

Juiz Sérgio Moro apontou que a movimentação de milhões em propina desviada da Petrobrás para ex-executivos da estatal, por contas em nome de offshores controladas pela empreiteira, somada às delações premiadas, aos documentos apreendidos e às anotações de réus foram itens de maior relevância no processo para condenação do empreiteiro a 19 anos e 4 meses de prisão

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e enviado especial a Curitiba
Atualização:
 Foto: Estadão

A existência de contas secretas no exterior, confissões, documentos apreendidos e cópias de mensagens eletrônicas e anotações no celular, são provas consideradas "relevantes" pelo juiz federal Sérgio Moro para condenador a 19 anos e 4 meses de prisão Marcelo Bahia Odebrecht - o maior empreiteiro do País - por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos da Petrobrás.

PUBLICIDADE

Moro listou em sua sentença "as provas relevantes para o julgamento" do processo e que não podem ser atacadas como material invalido. Nele, Odebrecht e outros quatro executivos do grupo foram condenados nesta terça-feira, 8, pelo desvio de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões na estatal petrolífera, em conluio com agentes públicos e políticos do PT, PMDB e PP - responsáveis pelo loteamento das diretorias.

O primeiro e mais relevante deles são as "provas documentais da existências das contas secretas no exterior do Grupo Odebrecht e das transferências a partir delas efetuadas para as contas secretas no exterior dos agentes da Petrobrás".

 Foto: Estadão

O total repassado pela Odebrecht, entre junho de 2007 a agosto de 2011, é de USD 14.386.890,04 mais 1.925.100,00 francos suíços aos agentes da Petrobrás", afirma Moro. "Não há como negar que a Odebrecht é responsável por todos esses repasses, já que não só as contas em nome de off-shores da Construtora Norberto Odebrecht figuram no fluxo financeiro, transferindo em alguns casos diretamente para contas dos agentes da Petrobrás, outras vezes para contas intermediárias, mas também os recursos têm origem em contas abertas em nome de empresas do Grupo Odebrecht sediadas no Brasil e no exterior", explica o juiz.

São contas em nome das offshores Constructora Internacional Del Sur, Klienfeld Services e Innovation Research. Juntas elas receberam, entre 2007 a 2010, recursos, no total de USD 51.241.571,00, de três contas offshores que têm como beneficiária controladora a Odebrecht, a Smith & Nash, Golac Projects e Sherkson International. Dessas contas, os valores vão para contas de ex-dirigentes da Petrobrás: Paulo Roberto Costa (conta Quinus Services e Sygnus Assets), para Pedro Barusco (Pexo Corporation) e para Renato Duque (Milzart Overseas Holdings) - os dois delatores da Lava Jato.

Publicidade

O juiz afirma que recursos mantidos em contas no exterior da Construtora Norberto Odebrecht e de outras subsidiárias (OSEL Angola DS Odebrecht Serviços no Exterior Ltd., da Osel Serviços no Exterior Ltd., da Osel Odebrecht Serviços no Exterior Ltd.), em sua maioria no Citibank, em Nova York, mas também no Credit Agricole Suisse, em Genebra, e no Banco Popular Dominicano, na República Dominicana, "serviram como fonte para a propina".

 
 

"Tal elemento probatório é uma prova categórica do enriquecimento ilícito dos agentes da Petrobrás e do pagamento de vantagem indevida pelo Grupo Odebrecht a eles", sentenciou Moro

Moro destaca a necessidade de detalhamento da origem das "provas relevantes" para a sentença. "É importante pois parte das Defesas passou, todo o curso do processo, questionando a validade de provas que não são relevantes para o feito ou requerendo inúmeras provas impertinentes ou irrelevantes, por vezes, destinada a questionar a validade de provas que não instruem o feito."

Outras provas. O segundo item de prova levado em conta por Moro são os depoimentos de testemunhas e acusados, "parte deles tendo celebrado acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal e que foram homologados por este Juízo ou pelo Supremo Tribunal Federal".

[veja_tambem]

Publicidade

São apontados ainda os documentos (contratos, aditivos, processos de licitação) disponibilizados pela Petrobrás, documentos de divisão de obras entre empreiteiras fornecedoras da Petrobrás, entregues por delator e apreendidos em empreiteira do cartel, cópias de mensagens eletrônicas entre os acusados e entre estes e terceiros e anotações constantes em aparelho celular apreendido de Marcelo Bahia Oderecht.

Um dos itens atacados pelas defesas foi o uso de interceptações telefônicas como prova. Moro destaca, no entanto, que as anotações consideradas relevantes "foram apreendidas em computadores encontrados nas buscas e apreensões, nos quais estavam armazenadas".

"Não foram colhidas na interceptação telemática ou telefônica. Não houve interceptação telemática ou telefônica dos executivos da Odebrecht que tenha produzido qualquer prova relevante nos autos."

VEJA AS SEIS PROVAS RELEVANTES PARA O JULGAMENTO

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT

Publicidade

NOTA DA DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT

"A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição.

Brasília, 08 de março de 2016 - Nabor Bulhões".

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

"A Odebrecht acompanha atentamente o desenrolar da ação penal, dada sua relevância para a Organização, e reitera sua expectativa de que prevaleça o direito constitucional de Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo recorrerem à segunda instância em liberdade. A sentença prolatada hoje é uma decisão de primeira instância, portanto não definitiva, da qual as respectivas defesas já manifestaram sua inconformidade e decisão de recorrer aos tribunais superiores."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.