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"Criaram na calada da madrugada a nova mordaça", diz procurador da Lava Jato

Em desabafo em uma rede social, o procurador regional da República Douglas Fischer, integrante do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR, criticou mudanças nas 10 Medidas Contra Corrupção aprovadas pelos deputados federais

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Por Douglas Fischer e procurador regional da República
Atualização:

 

 

 Foto: Estadão

Ainda acredito haver juízes não em Berlin, mas na Suprema Corte do Brasil. Não é chavão. Inicio assim esse desabafo. Ontem foi dia trágico. Mas não falarei da tragédia absurda do caso do acidente do avião da "Chapecoense". Não há palavras para serem ditas nesse momento. Falarei do do TRÁGICO e GRAVE ATENTADO cometido - na calada da madrugada pela Câmara dos Deputados -, ontem, ao SISTEMA DEMOCRÁTICO.Reitero minha convicção de que o Congresso Nacional tem autonomia para legislar a partir da verdadeira legitimação do voto popular. Há quem seja contra ou a favor do projeto das '10 medidas'. Tenho as minhas convicções, já as externei inúmeras vezes. Havia ali pontos extremamente importantes para a redução da possibilidade de impunidade especialmente nos crimes de corrupção. Outros polêmicos, é verdade.

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O legislador poderia optar em não aprovar nada. Nesse caso, minha inconformidade seria legítima, assim como seria de quem pensa em sentido contrário se fossem aprovadas. Mas, como já disse também, o legislador "não pode tudo", especialmente quando caracterizado verdadeiro abuso do poder de legislar, privilegiando interesses espúrios e/ou próprios para evitar a responsabilização criminal de quem comete graves crimes contra os interesses da coletividade. O que me espanta nesse contexto não é a rejeição quase que total do projeto de iniciativa popular, mas a "criminalização" do regular exercício das funções da Magistratura e do Ministério Público travestida de retaliação chamada de "abuso de autoridade".

Criaram na calada da madrugada a nova mordaça turbinada pela criminalização do regular exercício das funções do Ministério Público e da Magistratura. Como servidor público (membro do Ministério Público), já estou sujeito a inúmeras responsabilidades, inclusive penais, se eventualmente cometer as infrações tipificadas objetivamente como crime ou infração administrativa. E assim deve ser. Entretanto, travestiu-se a criminalização como "crime de responsabilidade" (logo agora? Coincidências?) por questões extremamente vagas e subjetivas.

Veja: se houver o trancamento de uma investigação ou ação penal quando não houver "justa causa" estará caracterizado o crime. Traduzindo: imaginemos o Ministério Público instaurar uma investigação criminal ou propor uma ação penal. Um juiz recebe a denúncia. Um tribunal mantém a instauração da ação penal ou do inquérito. Em decisão, muitas vezes "longe dos processo", vem uma "liminar de cima" ou decisão de um tribunal dizendo que não havia provas suficientes para a investigação (a tal "justa causa"). Pronto: o membro do Ministério Público e todos os juízes (inclusive do tribunal que manteve a decisão do juiz de primeiro grau) cometeram "crime de responsabilidade".

Colhi agora do site www.radiogaucha.com.br os votantes A FAVOR de tal absurdo. A transparência é fundamental. Ei-los: Afonso Motta, Alceu Moreira, Bohn Gass, Carlos Gomes, Darcício Perondi, Giovani Cherini, Henrique Fontana, Jonas Martins, Luiz Carlos Heinze, Marco Maia, Marcon, Maria do Rosário, Mauro Pereira, Nelson Marchezan Júnior, Paulo Pimenta, Pepe Vargas, Pompeo de Matos, Renato Molling e Sérgio Soares.

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Copio o que um colega disse: enquanto você dormia, o Ministério Público e a Magistratura Brasileira foram aviltados e retaliados trabalho incessante também contra a corrupção. Tempos sombrios ...

Diz a Constituição em seu art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Ainda acredito que o povo não esquecerá disso no momento oportuno. Eu não esquecerei. E farei eco para que muitos outros não esqueçam.

Por ora, volto ao que disse no início: assim como acredito no controle de eventuais equívocos no exercício das funções do Ministério Público e da Magistratura, acredito no devido controle aos desvios e abusos legislativos, com a manutenção dos princípios democráticos essenciais. Continuarei firme no exercício sério de minhas funções de membro do Ministério Público.

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