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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Corrupção: o mal e os remédios

*Por Marcus Braga  e Ana Carla Bliacheriene

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Por Redação
Atualização:

O tema da corrupção invadiu e se consolidou na pauta nacional. Dessa vez, com uma força que relaciona tudo e todos a uma cadeia de acontecimentos que não parece sinalizar um fim próximo. Um velho mal, crônico, cujas práticas insistem em vir à tona de quando em quando, nos lembrando sua existência na sociedade.

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Recentemente, entre março e abril, instituições nacionais de relevância, como a OAB, o Ministério Público Federal, a Associação de Tribunais de Contas e o Governo Federal apresentaram sua prescrição com recomendações para o combate eficaz para o mal tão antigo. O diagnóstico da mazela é comum, mas diferem os entendimentos nos receituários sugeridos. E fica a dúvida: qual a melhor tática para o combate a corrupção?

Predominam em todos visões mais legalistas e normatizantes da solução, recorrendo-se insistentemente à via do regramento, um recorte comum desde a primeira metade do século XX, fruto da crença dos superpoderes das leis postas. Comparecem em mais de uma proposição, ideias relacionadas a Lei da Empresa Limpa (Lei anticorrupção), ampliação da Lei da ficha limpa, Lei da criminalização do caixa dois, ampliação da tipificação da corrupção, Leis sobre a propriedade de bens relacionados aos atos de corrupção, ampliação da Lei da transparência, Lei sobre o enriquecimento ilícito de agentes públicos e, por fim, a normatização da profissionalização do serviço público.

Fugindo do lugar comum, existem propostas inovadoras como as que defendem testes de integridade dos servidores públicos, mudanças na prestação de contas eleitorais, sigilo e compensação financeira do denunciante, articulação entre os órgãos de controle interno e externo, redução de recursos processuais protelatórios e a garantia de autonomia e especialização de instituições ligadas ao combate a corrupção.

As soluções apresentadas, todas valorosas, emergem da pauta massificada da corrupção, e surge em momentos de crise, diante de um fenômeno multifacetado, que envolve problemas de gestão, integridade dos atores, ganhos associados às práticas delituosas e a famosa cultura patrimonialista, que confunde o público e o privado.

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Essa diversidade causal é perpassada pelas máximas de que o controle da corrupção tem um custo, mas seu descontrole tem custos maiores e paradoxalmente, que a emergência da tomada de medidas punitivas de combate pode intensificar o aumento da percepção da corrupção, favorecendo a omissão futura das autoridades.

Nesse breve espaço, arriscamos, de forma didática, assinalar que a solução deve passar pelo mnemônico P3F (Prevenção, Punição, Participação e Fiscalização). Ou seja, sintetizando e contribuindo com o aprimoramento das sugestões apresentadas, percebemos que as "solucionáticas" passam forçosamente por essas quatro dimensões, as quais descreveremos sucintamente:

A prevenção se materializa pelo fortalecimento dos controles internos do gestor, nos moldes das regras internacionais do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), somado ao aprimoramento da transparência e ao fortalecimento da governança, com uma gestão mais eficaz e eficiente, cenário que têm o potencial de reduzir a corrupção estruturalmente. Pensar o futuro, realimentado pelo passado, para que as práticas indesejadas tenham menor probabilidade de recorrência. É a vacina.

Quando falamos de punição, a preferida pelo clamor popular, tem-se a efetividade das medidas punitivas e a criação de mecanismos que não permitam a sua burla, o que é fundamental. Deve ser vista não somente como forma de responsabilização, mas também como mecanismo de inibição de novas ações. Requer cuidado, pois, se adotada isoladamente, pode ser apenas uma ação tópica, sobre efeitos e agentes, sem efeitos estruturais. É o antitérmico.

O quesito participação é o acompanhamento da gestão pela população, verdadeira titular da ação estatal em uma democracia, robustecida pela cultura de transparência. É um caminho firme de combate a corrupção, ainda que isso demande um amadurecimento político da nação. Permite uma vigilância extensa e efetiva e muda a cultura da gestão patrimonialista. Carece do fortalecimento das associações e coletivos que se dedicam ao controle do Estado. É o remédio homeopático.

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Por fim, a fiscalização se faz necessária no empoderamento das diversas instituições voltadas a esta tarefa, sejam de controle externo, exercidos pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas; ou as de controle interno, nas controladorias e congêneres; sem esquecer-se de outras organizações, como as auditorias internas; Ministério Público e Estruturas Policiais, todos esses com necessidade de corpos funcionais técnicos e boa estrutura administrativa, o que permite a atuação coordenada e especializada diante dos desvios, essencial para a detecção, punição e a correção destes. É o antibiótico.

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Os remedinhos são vários. Seria mais recomendável acolhermos terapias associadas, com base numa análise de custo-efetividade, pensando presente, passado e futuro, pois a doença não é de agora, é crônica, transpassa o legal, tem raízes sociais profundas, com reflexos políticos, financeiros e gerenciais.

As soluções apontadas pelos atores institucionais, incluem, de um modo geral, essas quatro dimensões, e tem a virtude de não perder de vista o equilíbrio entre o pontual e o sistêmico, o presente e o futuro, o cultural e o gerencial, para que façamos não só uma consulta, ou somente se mascare uma pseudocura da doença de base, mas que hajamos com uma verdadeira política pública de saúde no combate à corrupção, com frutos sociais e institucionais positivos a serem colhidos, a médio e longo prazo.

* Marcus Braga é doutorando em Políticas Públicas da UFRJ e Ana Carla Bliacheriene é professora e diretora-geral de Recursos Humanos da USP

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