por Fausto Macedo
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo preparou uma cartilha com orientações às secretarias jurídicas e às procuradorias dos municípios de todo o Estado para tornar mais célere e eficaz a cobrança de dívidas ativas.
Dos 20 milhões de processos em andamento no Judiciário paulista, mais de 11 milhões correspondem a execuções fiscais - 56,7% do movimento de primeira instância.
Segundo a Corregedoria, praticamente nove em cada dez execuções fiscais são municipais.
Apesar do enorme e crescente volume de dívidas ativas municipais ajuizadas, não se constata, em regra, o aumento na arrecadação ao se escolher a cobrança judicial.
A Corregedoria constatou que a realidade forense das execuções indica que a grande dificuldade está na localização do devedor e de bens penhoráveis suficientes para a satisfação da dívida.
A avaliação da Corregedoria é que quando isso ocorre os processos ficam paralisados, "sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, mas em prejuízo do Poder Judiciário, cuja estrutura acaba sobrecarregada com inúmeros processos paralisados, que ocupam espaço até que, eventualmente, sejam arquivados por causa da prescrição".
Nota divulgada pelo TJ, em seu site, diz que "o ajuizamento às pressas das ações, sem maior critério ou somente para evitar a prescrição, faz com que muitas execuções fiscais municipais sejam antieconômicas, isto é, com despesas de processamento superiores aos respectivos créditos".
Além disso, outras inúmeras ações são ajuizadas com fundamento em créditos já prescritos, "tudo a atravancar a movimentação processual em detrimento de execuções capazes de propiciar arrecadação eficaz ou eficiente da dívida ativa".
Diante desse quadro, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo elaborou a cartilha destinada a secretarias jurídicas e a procuradorias dos municípios, com sugestões de medidas práticas para racionalização administrativa e simplificação ou economia processual.
"O objetivo é aumentar a arrecadação e evitar que o custo da cobrança judicial seja superior ao valor do ressarcimento pretendido pelo Município", diz o texto no site do TJ/SP.