Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Consumidor será indenizado em R$ 1.259 por TV com defeitos

O aparelho apresentou problemas ainda no período da garantia

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Philips TV Led 39 polegadas. Foto: Reprodução

Por Renato Alban, especial para o Blog

PUBLICIDADE

A indústria de eletrônicos Philips e a rede de lojas de móveis Novo Mundo foram condenadas a pagar R$ 1.259 a um consumidor que comprou uma televisão defeituosa. O valor corresponde ao preço do aparelho, uma Philips Led 39 polegadas (R$ 1.099), somado ao valor de R$ 160 pelo prejuízo sofrido.

A sentença foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios na semana passada e a televisão deve ser devolvida para a loja da Novo Mundo, onde foi comprada.

O consumidor comprou a TV em março do ano passado e levou o produto para a assistência técnica em janeiro. De acordo com a sentença, foi constatado que seria necessária a substituição de vários componentes do aparelho. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília interpretou que, como é um bem durável, a televisão deve durar por vários anos e, portanto, cabe a indenização. Foi negado, no entanto, o pedido de danos morais do consumidor.

Publicidade

Durante a tarde desta quarta-feira, 27, o Blog tentou contato com a agência Fleishman Hillard Brasil, que é responsável pelo setor de comunicação da Philips no País, por telefone e por e-mail, mas não obteve resposta.

COM A PALAVRA, A NOVO MUNDO.

A rede de lojas informou que vai cumprir a sentença.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.