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Construtora vai ressarcir consumidor por taxa de corretagem ilegal

Justiça do Maranhão condenou Franere a pagar R$ 7 mil a cliente

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Por Redação
Atualização:

Por Renato Alban, especial para o Blog

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A construtora e imobiliária Franere terá que devolver a um consumidor a quantia de R$ 7.161,58, referente ao valor da taxa de corretagem cobrada em uma negociação de compra de imóvel. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 27, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).

De acordo com o Tribunal, não havia razão para a comissão ser cobrada. O desembargador Raimundo Barros observou que o contrato foi fechado no stand da construtora, sem a comprovação de que a imobiliária intermediou a negociação. Barros concluiu que o pagamento da taxa sem negociação fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

COM A PALAVRA, A FRANERE.

Em sua defesa, a Franere argumentou que a taxa estava dentro da legalidade e que a comissão está prevista no artigo 725 do Código Civil, considerando que a negociação teria sido realizada por uma imobiliária. Alegou também que o consumidor aceitou pagar a taxa no momento da compra do imóvel.

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