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Estado deve assegurar direito à informação, diz Cármen ao abrir os arquivos da ditadura

Na sessão desta quinta-feira, 16, ministra que preside o Supremo destacou 'a busca pelo conhecimento da verdade, sobre a sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia'

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, garantiu nesta quinta-feira, 16, a um advogado, o direito de acessar os registros escritos e gravados em áudio dos julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar -- quando civis eram julgados no tribunal militar em sessões secretas.

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Na decisão, o Supremo entendeu que uma decisão da própria Corte que havia autorizado ao mesmo cidadão o acesso à íntegra dos conteúdos foi descumprida pelo Superior Tribunal Militar. O advogado alegou que a Corte Militar só lhe disponibilizara parte dos conteúdos solicitados.

Os julgamentos no STM, na década de 1970, eram divididos em sessões públicas, nas quais ocorriam os relatórios e as sustentações orais, e sessões secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magnéticas são divididas em duas partes, públicas e secretas, embora constituam sequência dos mesmos procedimentos. O autor da ação, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, alegou que o Superior Tribunal Militar só lhe forneceu a primeira parte -- o que motivou a nova ação. A OAB também entrou na ação, como parte interessada, e apoiou o pedido.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia destacou que "o direito à informação, a busca pelo conhecimento da verdade, sobre a sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, bem como sobre suas razões, integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão, constituindo dever do Estado assegurar meios para o seu exercício.

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, destacou que é legítima a coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos "mesmo que para fins particulares".

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No caso, tratava-se da busca por fontes a subsidiar a elaboração de livro em homenagem a advogados defensores de acusados de crimes políticos de determinada época, a partir dos registros documentais e fonográficos de sessões de julgamento público.

"Não se pretende mais aceitar como legítima a democracia da ignorância, aquela na qual todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado", asseverou Celso de Mello.

O ministro Barroso disse que não fazia sentido negar acesso. "Passados 30 anos da redemocratização, negar acesso a sessões não faz o menor sentido. A publicidade dos atos processuais prevista na Constituição o acesso dos interessados a sessões de julgamento do STM na época da ditadura, independentemente da sua classificação pretérita", disse.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES: Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o advogado Fernando Fernandes declarou. "A decisão abre um dos arquivos mais importantes da década de 1970, que poderá ser estudado por inúmeros historiadores. Foucault dizia 'quer conhecer um país estude os processos judiciais'."

Fernandes descobriu os arquivos da ditadura em 1997 e seu achado foi relatado no filme sobre a vida do jurista Sobral Pinto, 'Sobral- O Homem que não tinha Preço'.

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O material descoberto por Fernandes também serviu de pesquisa para tese de doutorado do criminalista, no livro Poder& Saber- Campo jurídico e ideológico.

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