A mera veiculação de que novas delações da Operação Lava Jato poderiam atingir o presidente Michel Temer está gerando uma série de especulações. Inicia-se um debate a respeito de quem teria idoneidade moral e "ficha limpa" para poder exercer o cargo, acaso o pior aconteça. Nada obstante as vozes contrárias, não vejo porque tamanho alarde.
A Constituição Federal nomina e enumera a ordem da sucessão presidencial (no caso atual, o vice assumira a cadeira) e ela deve e será seguida. A sucessão ocorre na seguinte ordem: Presidente da Câmara, do Senado e da Suprema Corte.
Agora, se o atual presidente virar réu na Suprema Corte, ele deixa o cargo? Segundo a Carta Magna sim, e isso parece indiscutível, de acordo com o art.86, p.1o, inciso I. E as questões subsequentes serão: Os substitutos na linha sucessória que estão respondendo ações penais poderão assumir o cargo?
Tal debate está para ser solucionado pela Corte máxima do nosso País. Nada obstante haver uma avaliação complexa a respeito do princípio da presunção de inocência, seria aplicada a mesma lógica para aquele que já exerce o cargo. A interpretação restrita da norma não deixa azo à dúvidas. Ainda que se pudesse falar - mas as ações penais são anteriores ou o princípio da não culpabilidade serviria como anteparo para o afastamento - o regramento constitucional é taxativo e é excepcional porque não deixa espaço para interpretações subjetivas. Recebida a denúncia, o presidente, atual ou quem vier a sê-lo, deve ser afastado da função.
Essa interpretação literal que deve ser seguida no questionamento feito perante a Suprema Casa se dá por obediência aos princípios constitucionais e processuais, tais como da legalidade, moralidade e taxatividade.
Conclusivamente, a exceção existente no texto constitucional - afastamento do cargo - não permite qualquer difusa interpretação candente. Trata-se de imposição objetiva e gera consequência automática, como aliás, se tem decidido de forma unânime. Portanto, esperemos atentos os próximos capítulos das investigações, delações e ações penais, para saber quem será o governante do nosso País. Contudo, podemos estar certos de que a ótica vigilante do Supremo irá delimitar, declarar e impedir aqueles que não poderão exercer o mais alto cargo político de nossa nação.
Daniel Bialski é criminalista e sócio do Bialski Advogados Associados