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Constituição de 88: Sob o Signo da Participação

Marcos da Costa

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Por Redação
Atualização:

 "A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca." Essas palavras extraídas do discurso proferido pelo deputado Ulisses Guimarães, ao promulgar a Constituição Federal de 1988, resume o sentimento nacional sobre a nossa Lei Maior. Ulisses, na mesma oportunidade, apontou como marca da nova Carta "a coragem" de mudar.

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A Constituição Federal de 1988 é considerada a mais democrática e corajosa dos nossos ciclos históricos. Inspirada e elaborada sob a intensa participação da sociedade organizada, a lei máxima da Nação brasileira foi o ponto de confluência da pluralidade de interesses dos grupamentos sociais e associações civis, resultante do processo de mobilização social, na esteira de amplos e intensos debates que consolidavam o ciclo da democratização aberto nos meados da década de 80.

A modernidade de nossa Carta Magna é inegável, avançando pelo reconhecimento de direitos individuais e coletivos e de transformações sociais, que um país saído da ditadura desconhecia. Se, por um lado, quase chegamos a quase 80 emendas ao texto constitucional; por outro ainda há dispositivos que aguardam regulamentação, a demonstrar que a nossa Constituição tem a flexibilidade de uma sociedade em transformação, como o próprio Ulisses Guimarães previra em seu discurso.

Nesse mesmo discurso, Ulisses lembrou o trabalho hercúleo e a intensa participação popular durante a Constituinte: "61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final. A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de 10 mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parlamento, na procura dos gabinetes, comissões, galeria e salões".

O trabalho foi recompensado. Dentro dos princípios básicos da Carta Magna de 88, o Brasil mudou lastreado pelo sonho de se transformar em um país mais democrático e que tem guiado a nossa estabilidade política ao longo dos últimos 25 anos. Nesse período conhecemos crises pontuais, como o impeachment de um presidente da República e a Ação Penal 470, que demonstraram a solidez de nossa democracia e a estabilidade das nossas instituições.

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A oitava Constituição brasileira expressou uma grande e corajosa preocupação frente aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos brasileiros condições para uma vida digna, com acesso à justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção à infância.

O acesso à Justiça foi contemplado em vários artigos dentro Lei Maior, inclusive no Art. 133, que reconheceu ser o advogado "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", uma vez que ele é o artífice da realização do escopo dos direitos fundamentais dos cidadãos, sendo o primeiro a formar opinião, a estabelecer jurisprudência e a definir as ações da Justiça. Os advogados constituem o elo que faz aplicar a abstração da norma ao fato, os primeiros operários a colocar os tijolos no edifício da cidadania.

Neste balanço de 25 anos, é possível afirmar que os deputados constituintes corresponderam às demandas da sociedade brasileira, escudados na coragem de romper com a herança do Brasil totalitário, trazendo à luz uma Carta Magna com preceitos que têm nos ajudado a construir um país mais plural, democrático, justo e compromissado com os direitos fundamentais do povo brasileiro.Marcos da Costa, advogado, é presidente da OAB -SP

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