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Constituição alemã, 69 anos. O que podemos aprender?

In memoriam de meu avô Johann Klomfahß que chegou ao Brasil aos 20 anos, pelo Porto do Rio de Janeiro, em 25 de março de 1922, por meio da companhia de navegação alemã Norddeutscher Llyd, vindo de Bremem, cidade turística do norte da Alemanha.

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Por Carlos A. Klomfahs
Atualização:

A Lei Fundamental da República Federal da Alemanha (Grundgesetz) que por 53 votos a favor e 12 contra foi aprovada pela Constituinte em 23 de maio de 1949 por Konrad Adenauer da União Democrata Cristã, primeiro chefe de governo alemão-ocidental no pós-guerra.

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Completa hoje seus 69 anos de existência, sustentáculo da reunificação de 1990 ela representa um marco no processo de redemocratização daquele país e uma superação de tudo que representou a antiga Constituição de Weimar (de 11 de agosto de 1919 à março de 1933) e foi marcada também pela reafirmação dos valores democráticos e dos direitos fundamentais e pela queda do muro de Berlim.

Embora na Constituição de Weimar existissem pontos positivos como classes sociais abolidas, mulheres com mesmos direitos que homens, garantia de liberdade de opinião e liberdade comercial no país.

Não obstante isso a Constituição delegava especialmente a uma pessoa um poder excessivo: ao presidente do Reich.

É que pela Constituição de Weimar, quem ocupava a presidência dispunha de meios ditatoriais para governar. O presidente do Reich nomeava, por exemplo, dentre outros, o chanceler do Reich, tendo também poderes para destituí-lo assim que quisesse.

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Por meio dos artigos 25 e 48, o presidente podia até mesmo dissolver o Parlamento, convocar as Forças Armadas, baixar decretos emergenciais e influir nos direitos fundamentais dos cidadãos. A democracia, naquele momento histórico, era algo novo para o país.

Nesses seus 69 anos de existência, a Constituição alemã exerce ainda grande influência internacional e no Direito Comparado. Não há Constituição Europeia elaborada nas últimas décadas que não tenha se inspirado na Constituição alemã.

O relevante e desafiador papel das Ciências Sociais é investigar e compreender o significado de outra cultura ou civilização, sua estrutura social, sua história, sua identidade, o que é algo complexo e suscetível a interpretações das mais diversas.

Recordar-se que o ano de 1989 inaugura um capítulo na modernidade da história mundial, é que após a queda do Muro de Berlim, surge um novo Estado, centralizado e reunificado, um modelo para construir uma nova nação e uma Alemanha novamente unida.

Esse evento histórico é o ponto de partida para as reflexões a seguir sobre temas que envolvem: nação; nacionalismo, identidade nacional, conflito de gerações, sua influência no Brasil e o que podemos aprender com eles.

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Hoje a Alemanha é um país de peso na Europa, com um crescimento de 2,2% em 2017, tem uma economia de 4,2 trilhões de dólares e ocupa o quarto lugar no mundo.

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O segredo que faz da Alemanha a economia mais sólida do mundo, é um sistema baseado na cooperação e no consenso mais do que na competência, e que cobre toda uma área socioeconômica, que se espraia desde o setor financeiro e industrial ao Estado. Pequenas e médias empresas por exemplo, formam 95% da economia do país.

Diametralmente oposto ao modelo anglo-saxão, centrado na maximização da rentabilidade para os acionistas (visão de curto prazo), as Mittelstand são estruturas familiares com visão de longo prazo, forte investimento na capacitação do pessoal, alto sentimento de responsabilidade social e forte regionalismo.

Outro exemplo, das 2.000 empresas com maior rendimento em todo o mundo, 53 são alemãs, entre elas marcas de grande tradição, como Bayer, Volkswagen, BMW, Bosch, Mercedez, AUDI, BASF, Faber-Castell, Schering, Thyssenkrupp, Nívea, Mellita, Adidas e Siemens.

Não podemos esquecer que o Brasil foi feito por imigrantes e seus descendentes, os alemães representam a segunda maior comunidade alemã fora da Alemanha.

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Para nós brasileiros, notadamente advogados, políticos, economistas, sociólogos, professores e juristas, o Direito Alemão influenciou muito a Escola de Recife (1828, Olinda), cuja proximidade com a Europa era maior do que no sudeste do país.

A Escola de Recife tinha como objetivo era substituir a influência da França pela da Alemanha e focada mais na teoria (doutrina) do que na prática, essa utilizada pela Faculdade de Direito de São Paulo, bem como o Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito Romano, tanto em suas legislações quanto na doutrina e jurisprudência.

E foi na Faculdade de Direito do Recife onde nasceu e floresceu o movimento intelectual poético, crítico, filosófico, sociológico, folclórico e jurídico conhecido como a Escola do Recife.

Juristas clássicos como Silvio Romero, Tobias Barreto, Clóvis Bevilaqua, Graça Aranha, Joaquim Nabuco e Castro Alves, Capistrano de Abreu, Araripe Junior etc., se inspiraram no direito e na filosofia Alemã em discussões e debates que empolgaram a sociedade da época e contribuíram para a evolução do direito brasileiro.

É grande a influência do direito comparado aplicado pelo Supremo Tribunal Federal baseado nas decisões do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão) dentre as quais os hard cases Lüth, Lebach e Mephisto e também de trechos do BGB (Código Civil Alemão) especialmente como obiter dictum (argumentos de autoridade, coerência etc.) nos acórdãos e votos proferidos especialmente pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

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Festeja-se a enorme influência do Professor Peter Häberle e suas doutrinas sobre o "Estado Constitucional Cooperativo", e a "sociedade aberta de intérpretes da Constituição", na construção de um espaço maior de cidadania e participação.

Não só o direito alemão influenciou a sociedade brasileira, outras áreas da ciência (exatas, humanas e biológicas) também foram influenciadas com personagens como Albert Schweitzer, Rudolf Ihering, Savigny, Putcha, Habermas, Alexy, Hannah Arendt, Kant, Einstein, Karl Marx, Nietzsche, Leibniz, Carl Schmitt, Konrad Hesse, Max Weber, Claus Roxin, Karl Larenz, Pufendorf, Radbruch, Jakobs, Jellinek, Niklas Luhmann, Planck, Gutenberg, Hertz, Wundt, Arthur Schopenhauer, Hans-Georg Gadamer, etc.

O que fica de toda essa breve reflexão e homenagem é que a construção de um "novo país" passa por aproveitarmos o que de certo acontece em outros países, recordando que não há um só povo sobre a terra de uma mesma origem sem que haja contribuição de outras nações, assim foi com os hebreus, gregos, romanos e os britânicos.

Em suma, o mundo está passando por um momento de extrema revisitação, reavaliação, reanálise de papéis tradicionais ocupados pelos governantes, líderes, empresas multinacionais, pelo Poder Judiciário e Legislativo.

Por isso, ao olharmos para os fatos internacionais, notadamente o desenvolvimento cientifico e cultural da Alemanha, vemos um país que foi marcado por grandes derrotas na Primeira Guerra Mundial, representado pelo Tratado de Versalhes (1919), gerando uma enorme reparação financeira às nações, gerando inflação e fome ao povo alemão.

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Por fim, na Segunda Guerra Mundial a Alemanha cometeu um dos mais graves crimes contra a humanidade, o genocídio, exterminando entre cinco e seis milhões de judeus nos campos de concentração de Auschwitz, Treblinka, Belzec e Sobibor, porém, passados mais de seis décadas, o povo e o país vem procurando superar o passado obscuro e tenebroso e se reinventar, na procura de um lugar ao sol, um lócus de destaque no cenário internacional.

*Professor e advogado

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