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Conselheiro do CNMP reclama de 'falta de diálogo' com Raquel

Em mensagem enviada a procuradores do Ministério Público Federal, Silvio Amorim Júnior criticou procuradora-geral da República e rechaçou suposta deslealdade de sua parte perante a instituição

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Por Julia Affonso
Atualização:

Silvio Amorim Júnior e Raquel Dodge. Foto: Pedro França/Agência Senado e André Dusek/Estadão

O procurador regional da República da 1.ª Região Silvio Amorim Júnior, que integra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criticou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em manifestação por e-mail a membros do Ministério Público Federal. Na longa mensagem, o conselheiro rechaçou com veemência ser 'responsável ou algoz de iniciativas contra o Ministério Público Federal'.

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O CNMP é composto por 14 conselheiros indicados também por suas instituições de origem. Eles precisam de aprovação do Senado e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do Conselho é formada para uma gestão de dois anos e tem como seu presidente o procurador-geral da República.

Na mensagem, o procurador trata de duas proposições analisadas pelo Conselho para alterar a Resolução CNMP nº 149/2016 - que estabelecia a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e instituía o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho.

O procurador narra que em 5 de fevereiro, por iniciativa de Raquel, 'a seguir encampada pelo conselheiro Gustavo Rocha e aceita pelo Plenário', surgiu a ideia de que um texto alternativo do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel fosse distribuído como novo processo para que a atual composição do CNMP pudesse deliberar.

"A presidente menciona, inclusive, que o assunto poderia ser votado naquele mesmo dia 5 de fevereiro, a partir do texto substitutivo do dr. Orlando Rochadel, ao que me opus, como já dito, pela impossibilidade de lançar relatório e voto. Por outro lado, em razão da veemência da Presidente ao usar a palavra, saí daquela sessão com a relativa certeza de que ela aquiescia com o texto do atual Corregedor Nacional", relata o procurador.

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No e-mail, Amorim Júnior afirma que apresentou seu relatório sobre o texto substitutivo em sessão de 27 de fevereiro. Na mesma sessão, narrou, Raquel Dodge pediu vista em mesa para analisar um dos artigos da proposta. O item 'previa a possibilidade de o Corregedor Nacional realizar correições nas Procuradorias-Gerais, nas Corregedorias Gerais, no Colégio de Procuradores e/ou Órgão Especial, nas Câmaras de Coordenação e Revisão e no Conselho Superior do Ministério Público'.

O procurador afirmou aos membros da Procuradoria que 'em nenhum momento' foi 'autor ou idealizador de proposição que, de algum modo, pudesse ser considerado desleal ao Ministério Público Federal ou que fosse tido como incrementador da atuação da Corregedoria Nacional'.

"Seria impensável deduzir que me encontro em uma jornada contra o Ministério Público Federal, muito embora hoje deva dizer que tentam me colocar como bode expiatório de alguma estratégia, dado o nascimento de tantas inverdades sobre o que ora lhes relato. No entanto, tenho minha honra, minha história e minha dignidade institucional a zelar, e disso não abrirei mão", reagiu.

Amorim Júnior afirmou aos membros do Ministério Público Federal que sempre esteve aberto ao diálogo sobre casos de sua relatoria, "especialmente no que se refere a matéria tão sensível aos interesses" da instituição.

"No entanto, a despeito de figurar na pauta e ser teoricamente conhecido, a presidente não buscou dialogar comigo a respeito. Houve evidente falha de comunicação o que, infelizmente, tem sido usual no CNMP. Creio que os fatos últimos deixam transparecer, também, que a atual presidente e o corregedor Nacional não dialogam harmoniosamente", registrou.

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"Aceito essas e tantas outras críticas, com o espírito tranquilo e dialógico, porque humano e falhou sou. Só não posso aceitar que a meu respeito se diga ou se insinue que eu teria sido desleal a esta Instituição que sirvo com lealdade há quase duas décadas. É também inaceitável propagar a versão de que teria havido votação ou decisão do CNMP sobre o assunto."

COM A PALAVRA, RAQUEL DODGE

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República informou que Raquel Dodge não se manifesta sobre mensagens enviadas em rede interna de comunicação entre integrantes do Ministério Público Federal.

LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA DO CONSELHEIRO DO CNMP

Queridas e Queridos Colegas,

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Boa tarde!

Em primeiro lugar, peço-lhes desculpas e compreensão por não haver encontrado tempo para divulgar a pauta do CNMP relativa à sessão (a qual ainda segue e da qual participo desde as 9 horas) de hoje e sobre ela tecer os comentários que sempre realizo, diante de assunto que me toca e sobre o qual falarei em seguida.

Preciso relembrar, antes, que ao me colocar à disposição para ser Conselheiro do CNMP, prometi-lhes transparência e o exercício do diálogo. Prometi-lhes relatar o que se passaria no CNMP, sem filtros e sem prevenções.

O que me move a dizer isso tudo é a tentativa, em grupos e reuniões, de me colocarem como responsável ou algoz de iniciativas contra o MPF.

Refiro-me a dois processos que tramitam no CNMP, muito especificamente: a Proposição nº 1.00056/2017-10 e a Proposição nº 1.00114/2018-50, ambas para modificar a Resolução CNMP nº 149/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de correições e inspeções nos Ministérios Públicos.

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Por algum motivo que não alcanço, esses dois temas foram incluídos no imbróglio relacionado à capacidade requisitória do Corregedor Nacional do CNMP, Dr. Orlando Rochadel, analisada na última sessão do nosso CSMPF, na qual 2 (dois) dos 5 (cinco) Colegas do MPF requisitados não foram autorizados a participar da correição ordinária do CNMP que houve no Estado do Pará.

A sessão do CSMPF acontecida no último dia 2 de março fez gerar, a pedido do atual Corregedor Nacional, a distribuição de um Procedimento de Controle Administrativo e de uma Reclamação Disciplinar os quais, volto a dizer, não se relacionam àquelas duas proposições às quais fiz menção.

Falarei um pouco mais sobre esses dois processos em seguida.

Preciso esclarecer, antes, que a Proposição nº 1.00056/2017-10, de autoria do então Corregedor Nacional, Cláudio Portela, tramita no CNMP desde o início de 2017 e, atualmente, encontra-se com vista para o Conselheiro Fábio Stica. Nela o então Relator, nosso ex-Conselheiro Fábio George, lançou voto e foi acompanhado por outros 6 Conselheiros.

Ocorreu a mudança de composição e, em razão de norma regimental, herdei os processos de relatoria do MPF, aí incluída aquela Proposição mas, no caso dela, sem possibilidade de exercício do voto.

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Neste ínterim, o atual Corregedor Nacional, Orlando Rochadel, apresentou texto alternativo àquele inicialmente considerado, o qual passou a obter o apoio de igual número de Conselheiros, de modo que a decisão da questão ficou em aberto e assim permanece até o momento.

Em outras palavras, nenhuma alteração aconteceu na Resolução CNMP nº 149/2016. De igual modo, nenhum processo foi julgado que autorizasse a Corregedoria Nacional a ter mais atribuições em detrimento do MPF.

Deu-se, sim, que em sessões administrativas do CNMP, o Dr. Orlando Rochadel falou sobre a possibilidade de ser julgada a Proposição nº 1.00056/2017-10 (que, como dito, já estava pautada e com alguns votos lançados desde antes de minha chegada ao CNMP) e, nessas ocasiões, pediu o apoio da Presidente e dos Conselheiros para esse desiderato.

Ao que me recordo, o pedido deu-se em três ocasiões - duas ainda em 2017 e a última no dia 5 de fevereiro passado. Esclareço, também, que o Corregedor Nacional, nesses encontros preliminares às sessões, disponibilizou para leitura dos Conselheiros o texto alternativo que apresentara, de modo que o tema era mais do que conhecido internamente, por todos.

Nas duas primeiras oportunidades a Presidente disse que precisava de mais tempo para analisar a proposta. Na última vez, ou seja, no dia 5 de fevereiro de 2018, o Corregedor Nacional pediu a palavra tanto na reunião administrativa quanto na sessão plenária do CNMP, ocasião em que solicitou o julgamento do tema.

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Naquele mesmo dia 5 de fevereiro, por iniciativa da Presidente, a seguir encampada pelo Conselheiro Gustavo Rocha e aceita pelo Plenário, adveio a ideia de que o texto alternativo do Dr. Orlando Rochadel fosse distribuído como novo processo, de modo que todo o Plenário (a atual composição inteira) pudesse sobre ele deliberar.

Foi precisamente em razão disso que foi distribuída a Proposição nº 1.00114/2018-50, o que tornou a continuidade da proposta anterior, naquele momento, prejudicada, a despeito de prosseguir na pauta.

Eu, que era relator por derivação e sem a possibilidade de votar, passei a ter que lançar relatório e voto em razão da Proposição nº 1.00114/2018-50 e, naquela assentada do dia 5/2, falei expressamente que não tinha condições de o fazer.

Deliberou-se, em seguida, por condução da Presidente, que o assunto, já sob a forma da Proposição nº 1.00114/2018-50 (distribuída naquele mesmo dia 5/2), voltaria a ser apreciado na sessão mais próxima possível (a ocorrer no dia 27/2), sendo que também não houve oposição quanto a isso.

Isso tudo até aqui relatado pode ser visto no seguinte endereço eletrônico, a partir do minuto 47'40 até o minuto 1'06''40:https://www.youtube.com/watch?v=D7I-NttxwmE.

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Chamo a atenção, a partir do minuto 56'05, para o fato de a Presidência do CNMP chegar a indicar os artigos que estavam sendo tratados na proposta de alteração do atual Corregedor Nacional e passar a conduzir a questão para a distribuição do que seria, enfim, a Proposição nº 1.00114/2018-50.

Aponto que, no minuto 1'01''20, a Presidente menciona, inclusive, que o assunto poderia ser votado naquele mesmo dia 5/2, a partir do texto substitutivo do Dr. Orlando Rochadel, ao que me opus, como já dito, pela impossibilidade de lançar relatório e voto. Por outro lado, em razão da veemência da Presidente ao usar a palavra, saí daquela sessão com a relativa certeza de que ela aquiescia com o texto do atual Corregedor Nacional. A mim pareceu inevitável outro pensamento também porque, no minuto 1'05''20, a Presidente mencionou expressamente que o tema seria levado a julgamento na próxima sessão.

Depreendi, dessa dinâmica em sessão, precedida dos diálogos internos em reuniões administrativas, que todos se encontravam de acordo com o texto alternativo, tanto que poderia haver sido julgado no próprio dia 5/2, por sugestão da Presidente.

Acontece que não mais havia tempo hábil para a inclusão da Proposição nº 1.00114/2018-50 na pauta do dia 27/2, uma vez que já se havia ultrapassado o prazo para tanto. Resultou, assim, que a única forma de o tema voltar à tona foi como processo extrapauta.

No entanto, como agora tenho a possibilidade de lhes dizer, reforço que o assunto era debatido há, pelo menos, um ano, sendo do conhecimento de todos os Conselheiros da atual composição, sem exceção, ao menos desde o segundo semestre de 2017. Tinha-se, ademais, pleno conhecimento da proposta original e dos votos lançados na original Proposição nº 1.00056/2017-10. Mais ainda: o texto alternativo que deu causa à Proposição nº 1.00114/2018-50 foi distribuído internamente e a mim pareceu evidente que sobre ele a Presidente fizera análise no curso da sessão do dia 5/2 porque, de modo contrário, não teria sugerido sua aprovação naquela própria assentada.

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Assim é que, no dia anterior ao dia 27/2 (mais precisamente, no final do dia), apresentei relatório e voto sobre a Proposição nº 1.00114/2018-50, indicando alterações ao texto apresentado pelo atual Corregedor Nacional mas, em substância, mantendo-o. Assim o fiz, reitero, crendo que seguia linha de entendimento semelhante à da Presidente, dado o que havia ocorrido na sessão de 5/2.

Tive, no entanto, um cuidado a mais: antes do início da sessão do dia 27/2, dirigi-me à Presidente e a ela recordei sobre a Proposição nº 1.00114/2018-50 com menção, ainda, ao motivo de o processo ser extrapauta. Perguntei a ela se o tema estava em condições de ser julgado naquele dia e, então, a objeção que dela ouvi foi apenas no sentido de que não deveria ser extrapauta, ao que me contrapus (pelos motivos já apresentados), dirigindo-me à minha bancada a seguir.

Tomei como segura e certa a percepção de que a Presidente estava de acordo com o texto do Corregedor Nacional ao ligar a orientação dada no dia 5/2 à fala ocorrida no início da sessão do dia 27/2, a isso agregando o pensamento de que não havia qualquer surpresa quanto ao tema a ser analisado.

Expus meu relatório e voto e, logo depois, pediu a Presidente vista em mesa para analisar o art. 8º que, dentre outras questões, previa a possibilidade de o Corregedor Nacional realizar correições nas Procuradorias-Gerais, nas Corregedorias Gerais, no Colégio de Procuradores e/ou Órgão Especial, nas Câmaras de Coordenação e Revisão e no Conselho Superior do Ministério Público.

Preciso dizer, aqui, que o CNMP, há 3 (três) anos ou 4 (quatro) anos (a data exata não sei precisar, porquanto passei a acompanhar a atuação daquele Colegiado somente a partir de meados de 2016, quando de lá me tornei Secretário-Geral), passou a ter jurisprudência sobre a possibilidade de serem correicionadas, especificamente, as atividades administrativa e financeira da Procuradoria Geral da República, excluindo-se de se imiscuir na atividade-fim (como já acontece em relação a todos os Membros do Ministério Público) e em eventuais questões de natureza disciplinar do(a) Procurador(a)-Geral da República. Era esse o meu paradigma ao levar a julgamento a Proposição nº 1.00114/2018-50.

O Gabinete do Procurador-Geral da República fica afastado de ser correicionado, mas os serviços administrativos e financeiros auxiliares, sim. Exemplificativamente, esse pensamento aconteceu ao serem julgados o Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00446/2015-37 e o Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00289/2015-05.

Seguia esse entendimento consolidado, portanto, ao apresentar relatório e voto quanto à Proposição nº 1.00114/2018-50. Considero importante salientar isso porque, em nenhum momento, fui autor ou idealizador de proposição que, de algum modo, pudesse ser considerado desleal ao MPF ou que fosse tido como incrementador da atuação da Corregedoria Nacional.

Seria impensável deduzir que me encontro em uma jornada contra o MPF, muito embora hoje deva dizer que tentam me colocar como bode expiatório de alguma estratégia, dado o nascimento de tantas inverdades sobre o que ora lhes relato. No entanto, tenho minha honra, minha história e minha dignidade institucional a zelar, e disso não abrirei mão.

Retorno ao que houve na assentada do dia 27/2, a qual pode ser visualizada a partir do minuto 9'45, no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=_tws2fg-pU0.

Meu voto na Proposição nº 1.00114/2018-50 teve cunho restritivo, conforme se pode notar quando menciono, em diversas ocasiões, a exclusão de artigos, incisos e disposições, entre o minuto 10'15 e o minuto 17'15.

Minha intenção, naquela assentada, foi não apoiar novas atribuições para o Corregedor Nacional. As supressões indicadas em meu voto seguiram nessa direção.

Sempre estive aberto ao diálogo em relação a todos os casos submetidos à minha relatoria, especialmente no que se refere a matéria tão sensível aos interesses do MPF. No entanto, a despeito de figurar na pauta e ser teoricamente conhecido, a Presidente não buscou dialogar comigo a respeito. Houve evidente falha de comunicação o que, infelizmente, tem sido usual no CNMP. Creio que os fatos últimos deixam transparecer, também, que a atual Presidente e o Corregedor Nacional não dialogam harmoniosamente.

Prossigo com meu relato. Como dissera, a Presidente pediu vista em mesa e alertou quanto à completa impossibilidade de ser sindicada pelo CNMP, como Procuradora-Geral da República, o que pode ser visto desde o minuto 17'50 até o minuto 22'25.

Compreendi, só então, que tinha ressalvas ao texto das duas propostas, ou seja, tanto da original Proposição nº 1.00056/2017-10 quanto da subsequente Proposição nº 1.00114/2018-50 e, assim, não concordava com o que antes decidira o CNMP, porque nenhum aspecto da atuação da Procuradoria Geral da República poderia ser sindicado.

Seguiu-se, daí, durante aquela sessão de 27/2, diálogo privado entre mim e ela (o qual me furto de divulgar, sobretudo por motivos éticos) no qual indiquei, na mais absoluta boa-fé, saída regimental para não haver consumação do julgamento. Na sequência deste diálogo, solicitei o cancelamento do pregão, o que pode ser visto a partir do minuto 2'42''15, o que impediu o prosseguimento dos debates.

Entendi que o assunto havia sido superado, já que tomei todas as providências para o conduzir de modo mais aprazado, tanto assim, que na sessão subsequente (ocorrida em 13/3) a Proposição nº 1.00114/2018-50 foi, definitivamente, retirada de pauta. Indiquei, também, que doravante o tema será tratado com vagar e parcimônia.

Confesso-lhes que, nesta questão toda, poderia, por excesso de zelo, ter buscado a opinião da Presidente sobre o tema. Todavia, se não o fiz, tampouco fui procurado. Ademais, estava convicto de que a Presidente estava de acordo com a Proposição nº 1.00114/2018-50, já que: 1) o tema estava sob apreciação desde o início de 2017; 2) a alternativa do Corregedor Nacional estava na pauta desde o início da atual composição; 3) o Corregedor Nacional disponibilizou, sempre que tocou no assunto, sua proposta; 4) meu voto não dissentia, na substância, do texto alternativo por ele ofertado; 5) a Presidente sugeriu, no dia 5/2, o julgamento do texto alternativo naquela mesma assentada; 6) a Presidente indicou julgamento para a sessão mais próxima possível, que se deu no dia 27/2; 7) eu toquei no assunto antes do início da sessão do dia 27/2 e não houve resposta negativa quanto à proposta em si, apenas quanto ao fato de ser tema extrapauta (o que também não poderia se dar de modo diverso).

Atualmente, reafirmo que a Proposição nº 1.00114/2018-50 encontra-se retirada de pauta, sendo que nela enderecei ofícios aos Ministérios Públicos para que ofereceçam manifestação, querendo, aos termos da proposta alternativa do atual Corregedor Nacional.

Já a Proposição nº 1.00056/2017-10 permanece na pauta, mas acredito que não será chamada a julgamento, do que alertei ainda nesse dia 19/3 tanto ao Colega Luciano Maia, quanto ao Secretário-Geral em exercício do CNMP, Nedens Ulisses.

Infelizmente, a despeito disso tudo, em diversas oportunidades, nos últimos dias, Colegas de todo o MPF passaram a me perguntar se havia ocorrido votação contra o Gabinete do(a) PGR e, mais ainda, noticiando-me que teria sido eu o artífice de movimento nesse sentido ou, quando menos, corresponsável por ele.

Afianço-lhes, a todos vocês, meus Colegas, a retidão do meu agir, e repilo, por injusta e falsa notícia que esteja sendo propalada nesse sentido.

Aceito todas as críticas quanto à proposta por mim relatada, agora considerada inoportuna, indevida, ilegal e/ou inconstitucional. Aceito, também, a crítica de que fiz leitura errada quanto ao que pensava a Presidente, mesmo diante de tantos sinais no sentido inverso, gerados em reuniões administrativas, em sessão pública e em conversa privada. Aceito, de igual forma, que poderia ter pensado em me posicionar pela mudança da jurisprudência do CNMP, advogando a insindicabilidade plena da Procuradoria-Geral da República.

Aceito essas e tantas outras críticas, com o espírito tranquilo e dialógico, porque humano e falhou sou.

Só não posso aceitar que a meu respeito se diga ou se insinue que eu teria sido desleal a esta Instituição que sirvo com lealdade há quase duas décadas. É também inaceitável propagar a versão de que teria havido votação ou decisão do CNMP sobre o assunto.

Falta, finalmente, dizer-lhes sobre o Procedimento de Controle Administrativo - PCA e sobre a Reclamação Disciplinar, distribuídos (distribuídos, não julgados!) pelo Corregedor Nacional no último dia 13/3, a propósito do ocorrido na última sessão do CSMPF, para apontar que não guardam correspondência com aquelas duas proposições.

Quanto ao primeiro, já tive a ocasião de divulgar seu teor nesta Rede, e a tal respeito pedir subsídios, conforme mensagem enviada na última quinta-feira, 14/3, às 20h41. O pedido do referido PCA é para que haja a fixação de entendimento, pelo CNMP, de que a requisição do Corregedor Nacional não possa ser submetida à apreciação, deliberação ou autorização de nenhum Conselho local, particularmente da Chefia do Ministério Público Federal e de seu Conselho Superior.

Esclareço, novamente, que o PCA foi instaurado devido à negativa da requisição de 2 (dois) Colegas à Correição Nacional no Estado do Pará, nada tendo a ver com o objeto tratado na Proposição nº 1.00056/2017-10 e na Proposição nº 1.00114/2018-50.

O CSMPF discutiu apenas a conveniência, ou não, de liberar todos os 5 (cinco) Colegas requisitados pelo Corregedor Nacional atuação no Estado do Pará. Não houve, no CSMPF, debates sobre as duas proposições de alteração de competência da Corregedoria Nacional. Essa questão só surgiu em manifestação da Presidente ao afirmar que teria tomado conhecimento, com surpresa, do tema nelas versado, quando da sessão do CNMP.

Essa afirmação soou inusitada para mim não apenas em razão do que lhes venho de informar agora, como também porque dialoguei com dois interlocutores da Presidente e para eles pude reforçar que o tema de minha relatoria, contido na Proposição nº 1.00114/2018-50, já não mais tinha lugar. A eles também manifestei surpresa quanto ao fato de não conseguir falar diretamente com a Presidente para dela ouvir queixa ou crítica e podermos, enfim, exercer o diálogo construtivo e reto. Coloquei-me à disposição para falar com a Presidente sobre o tema e, já naquele momento, disse aos interlocutores que era injusto o que vinha sendo difundido a meu respeito.

Esses diálogos com os dois interlocutores deram-se na quarta e na quinta-feira que precederam a sessão do nosso CSMPF, havida em 2/3.

Acresço, mais, que após a sessão do CSMPF voltei a dialogar com ambos, manifestando surpresa quanto à fala da Presidente, porque a considerei não fidedigna e mais gravemente incorreta em relação à minha conduta.

Já a Reclamação Disciplinar, que também decorreu da sessão do CSMPF, foi distribuída pelo Corregedor Nacional em decorrência de afirmação de um de nossos Conselheiros em sessão na PGR.

Tenta-se confundir o que foi decidido pelo CSMPF e o ocorrido no CNMP em relação às proposições antes mencionadas que visam regulamentar a competência da Corregedoria Nacional. Um tema não tem relação com o outro.

Estarrece-me a desinformação gerada em torno de tudo isso. Não sei a razão de tanta desinformação em torno do meu nome, propagada em grupos e reuniões nas quais não estava presente nem pude exercer a mínima defesa.

Já me causou grande surpresa ouvir o que foi dito na sessão do CSMPF de que o ápice do suposto movimento indevido do CNMP ocorreu na sessão do dia 27/2, quando o processo de que sou relator foi chamado a julgamento.

O assunto recrudesceu nos últimos dias, embora eu tenha buscado de modo perene o diálogo e o entendimento com interlocutores da Presidente tanto no CNMP quanto na PGR, até mesmo no início da noite de ontem, 19/3.

Não houve votação contra o MPF. Tal informação é equivocada. Nenhuma votação aconteceu, nem no dia 27/2, nem no dia 13/3, primeira oportunidade do CNMP reunir-se após a sessão do nosso CSMPF.

Vejam o que mencionei na sessão de 13/3, a partir do minuto 2'03'00 até o minuto 2'11'55, por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=7b7RtBl-3IQ.

Naquele dia 13/3, quando todos os demais Conselheiros do CNMP perfilaram-se em outro sentido, pedi a palavra para desagravar os Conselheiros do CSMPF (a partir, especificamente, do minuto 2'06''45) e defender, fundamentalmente, a Instituição da qual fazemos parte.

Logo em seguida, o Colega Luciano Maia, Presidente em exercício do CNMP, elogiou minha atuação, o que pode ser visto a partir do minuto 2'11''55.

Pedi proteção a Deus antes de escrever estas palavras porque jamais vim à Rede para expor esse tipo de situação; na verdade, achei que jamais seria preciso ter que me defender de tantas e tão variadas formas de ataque à minha pessoa.

Isso foi preciso, e coragem nunca me faltou nem nunca me faltará para agir de modo idêntico quantas vezes forem necessárias para defender, sobretudo, minha honra pessoal e o MPF.

A propósito, expondo isso tudo, advém-me o particular interesse de saber como a ANPR se conduzirá, doravante. Sou um associado desde o início de minha trajetória e me considero atacado, com evidente repercussão em minha dignidade funcional. Não sei até que ponto esse tipo de ataque prossegue e se perpetuará. Creio que seja de interesse meu, enquanto associado, acionar desde logo a ANPR a respeito, o que faço também por esta via. Ontem e hoje tive a ocasião para dizer ao Presidente da ANPR que estava sendo atacado e desonrado e, no entanto, em suas manifestações públicas não recebi uma única linha de solidariedade ou apoio. Espero que essa defesa inicie-se.

Reafirmo que continuarei defendendo o MPF no CNMP, que continuarei atuando com zelo, retidão e transparência no mandato que me foi destinado para o bem maior da nossa Instituição.

Meu maior patrimônio advém da conduta que mantenho com diversos Colegas todos os dias, e hoje não foi diferente, já que da sessão do CNMP me comuniquei com mais de uma dezena deles.

Tenho boa interlocução com todos os Conselheiros e acredito que o diálogo construtivo sempre gera a virtude e a temperança, e creio nisso para continuar minha atuação. Espero, sinceramente, que essas temeridades contra minha pessoa cessem.

Acredito que já os cansei em demasia, de maneira que acho que estas minhas palavras são, por ora, suficientes.

Voltarei em outro momento para, como de costume, transmitir-lhes informações sobre a sessão realizada no dia de hoje que é presidida, com a serenidade habitual, pelo Vice-PGR, Luciano Maia, ausente justificadamente a PGR, a exemplo do verificado na última sessão.

Tenho o espírito aberto para prosseguir esclarecendo-lhes sobre o que puder, submetendo-me ao crivo de todo o MPF. Não poderia ser diferente porque não ajo de modo sub-reptício.

Tenho a consciência tranquila de haver feito o meu melhor e que busquei as soluções mais apropriadas para a instituição que, com independência e altivez, represento. Assim continuarei.

Abraços fraternos,

Silvio Amorim Junior Conselheiro do CNMP

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