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Condução coercitiva é para impedir o 'mal maior', diz escolhido de Temer para STF

Alexandre de Moraes, arguido no Senado, sustenta que 'entre a intimação que pode gerar supressão de provas e a decretação de prisão' a jurisprudência construiu 'meio intermediário'

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Por Redação
Atualização:

Alexandre de Moraes. Foto: AP Photo/Eraldo Peres

Alexandre de Moraes, indicação do presidente Michel Temer (PMDB) para cadeira no Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira, 21, que a condução coercitiva impede 'o mal maior'. "Eventualmente, entre a intimação (do suspeito) que pode gerar uma supressão de provas e a decretação de uma prisão temporária ou preventiva, a jurisprudência vem construindo esse meio intermediário que seria a condução coercitiva", declarou Moraes, que está sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde as 10 hs.

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A condução coercitiva tornou-se uma rotina na Operação Lava Jato e em outras missões de grande envergadura contra a corrupção. Ela é ordenada pela Justiça. O alvo é levado para depor e, depois, liberado.

A mais polêmica condução coercitiva se deu no dia 4 de março de 2016, na etapa da Lava Jato que pegou o ex-presidente Lula. Na ocasião, a Polícia Federal encontrou o petista em seu apartamento, em São Bernardo do Campo, e o levou até o Aeroporto Internacional de São Paulo em Congonhas, onde ele depôs por quase três horas.

"A questão de condução coercitiva deve ser analisada caso a caso, quem analisa no momento a necessidade ou não de uma condução coercitiva é o magistrado da causa", disse Moraes, que foi ministro da Justiça durante nove meses e licenciou-se do cargo depois que o presidente o indicou para ocupar a cadeira que foi de Teori Zavascki na Corte máxima.

"O juiz analisa perante os requisitos. Os tribunais vêm corroborando. O juiz pode, eventualmente, determinar de imediato uma condução se entender que eventual intimação pode gerar uma supressão de provas. Esse é o entendimento que os tribunais vêm tendo atualmente."

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Alexandre de Moraes diz que a condução não é decretada pelo fato de que o investigado não atende a intimação da autoridade policial. "Às vezes, o magistrado entende que na intimação pode haver uma supressão de provas. A lei determina primeiro a intimação, mas exatamente para impedir o mal maior a condução coercitiva pode ser decretada."

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