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Condução coercitiva de testemunhas é legítima, afirma juiz da Operação Trapaça

Em ordem judicial que abriu nova fase da Carne Fraca, Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, aponta que sua decisão 'em nada afronta' determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que proibiu medida em dezembro do ano passado

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Policia Federal. Foto: Fábio Motta/Estadão

O juiz federal Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, afirmou em decisão que abriu a Operação Trapaça, nova etapa da Carne Fraca, nesta segunda-feira, 5, que condução coercitiva de testemunhas é 'plenamente legítima'. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a condução coercitiva de investigados.

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A Polícia Federal cumpre na Trapaça 27 mandados de condução coercitiva, 11 mandados de prisão temporária e 53 mandados de busca e apreensão nos Estados do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de Goiás e de São Paulo. O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) foi preso.

Gilmar Mendes determinou que 'a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer'. O ministro anotou, à época, no entanto, que 'há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação - a condução de outras pessoas, como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. Essas outras hipóteses não estão em causa'.

Ao abrir a nova fase da Carne Fraca, o juiz Wasilewski Duszczak aponta que a decisão de Gilmar 'deixa expresso que, não apenas não é objeto de proibição a condução coercitiva de testemunhas, como esta é um exemplo que legitima a necessidade da condução coercitiva'.

"Assim, plenamente legítima a condução coercitiva de testemunhas. Ressalto, contudo, que as investigações ainda estão em curso, e que, portanto, existe a possibilidade de, em decorrência de diligências complementares, se verificar que alguma testemunha cometeu algum ilícito e possa, desse modo, passar à condição de investigado", afirma o magistrado.

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Desta forma, anota o juiz, a condução coercitiva da Carne Fraca 'em nada afronta a decisão' de Gilmar Mendes, 'uma vez que, no presente momento, não existem indícios suficientes a enquadrar a testemunha como investigado, tendo esta última, portanto, o dever de comparecer e prestar testemunho'.

"Apenas em caso de existência de novas provas, e caso estas provas levem-na à condição de investigado, é que estará impedida a condução coercitiva. Neste momento, portanto, há necessidade de se garantir que os depoimentos acerca dos fatos, a serem prestados pelas testemunhas (as quais possuem vínculo de prestação de serviços, ou de emprego, ou outra espécie de ligação com a empresa BRF S/A), também sejam prestados sem qualquer tipo de ajuste prévio entre os depoentes", afirma o juiz.

Trapaça. Cerca de 270 policiais federais e 21 auditores fiscais federais agropecuários participam das ação coordenada entre a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A investigação aponta que cinco laboratórios credenciados junto a Agricultura e setores de análises do grupo empresarial fraudavam resultados de exames em amostras de seu processo industrial, informando ao Serviço de Inspeção Federal dados fictícios em laudos e planilhas técnicos.

As fraudes tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA), do Ministério, e, com isso, não permitir que a Pasta fiscalizasse com eficácia a qualidade do processo industrial da empresa.

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As investigações indicam que a prática das fraudes contava com a anuência de executivos do grupo empresarial, bem como de seu corpo técnico, além de profissionais responsáveis pelo controle de qualidade dos produtos da própria empresa.

Também foram constatadas manobras extrajudiciais, operadas pelos executivos do grupo para acobertar a prática desses ilícitos ao longo das investigações.

O nome dado à fase é uma alusão ao sistema de fraudes operadas por um grupo empresarial do ramo alimentício e por laboratórios de análises de alimentos a ele vinculados.

Os investigados poderão responder, dentre outros, pelos crimes de falsidade documental, estelionato qualificado e formação de quadrilha ou bando, além de crimes contra a saúde pública.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

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Foi deflagrada nesta segunda-feira (05) a Operação Trapaça relacionada à fraude na emissão de resultados de análises laboratoriais para fins de respaldo à certificação em alguns estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal.

A referida operação visa apurar indícios de fraudes relacionadas à emissão de laudos por laboratórios privados e credenciados junto à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) por laboratório privado e acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 17025, para sustentar o processo de controle de qualidade e a certificação de produtos para o mercado.

A SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conta com uma equipe de auditoria especializada atuando em conjunto com a Policia Federal, que pode adicionar ferramentas de investigação para desvendar este processo de fraude que poderia comprometer o sucesso de programas higiênico-sanitários no Brasil.

As empresas investigadas burlavam a fiscalização preparando amostras, através dos laboratórios investigados, com o objetivo de esconder a condição sanitária dos lotes de animais e de produtos, evitando, assim, uma medida corretiva restritiva do Serviço Oficial.

O alvo principal desta operação é a fraude nos resultados de análises laboratoriais relacionados ao grupo de bactérias Salmonella spp. A presença da bactéria salmonela é comum, principalmente em carne de aves, pois faz parte da flora intestinal desses animais. No entanto, quando utilizados os procedimentos adequados de preparo minimizam os riscos no consumo da Salmonella, uma vez que a bactéria é destruída em altas temperaturas, como frituras e cozimento.

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Dentre os mais de dois mil sorovares (espécies de Salmonella), existem dois de preocupação para a saúde animal e dois de saúde pública, que devem desencadear medidas específicas dentro das granjas avícolas e nos produtos sabidamente positivos para salmonela, visando a melhoria do manejo, a redução de riscos do campo à mesa do consumidor final.

O processo de fiscalização do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal já havia identificado irregularidades nos procedimentos para respaldo à certificação sanitária implementada em algumas unidades frigoríficas, o que resultou em exclusão destes estabelecimentos para exportação aos doze países que exigem requisitos sanitários específicos de controle e tipificação de Salmonella spp.

Os procedimentos adotados pela SDA a partir desta ação conjunta com a Polícia Federal são:

- Suspensão do credenciamento dos laboratórios alvo da operação, até finalização dos procedimentos de investigação, que poderão resultar no cancelamento definitivo do credenciamento;

- Suspensão dos estabelecimentos envolvidos para exportar a países que exigem requisitos sanitários específicos de controle e tipificação de Salmonella spp;

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- Implementação de medidas complementares de fiscalização, com aumento de frequência de amostragem para as empresas envolvidas, até o final do processo de investigação.

Demais providências:

- Implementação pela SDA de novos modelos de controle de laboratórios credenciados visando a redução de fraudes;

- Aprimoramemto de ferramentas de combate a fraudes em alimentos, como também continuidade de ações já desempenhadas pelo Serviço de Inspeção Federal, possibilitando redução de não conformidades a curto e médio prazo.

Brasília, 05 de março de 2018

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COM A PALAVRA, O SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários apoia a Operação Trapaça

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) apoia a Operação Trapaça realizada pela Polícia Federal, na manhã desta segunda-feira (5), em cinco Estados brasileiros.

A operação conta com a participação de 21 auditores fiscais federais agropecuários e é desdobramento da Operação Carne Fraca, realizada em março de 2017 em decorrência de denúncias de um auditor fiscal federal agropecuário.

O objetivo da operação Trapaça é apurar indícios de fraudes em emissão de laudos de laboratórios privados que realizam processo de controle de qualidade e certificação de produtos para o mercado. Esses laboratórios criariam amostras com objetivo de esconder a condição sanitária dos lotes de animais e de produtos. O foco principal é a fraude nos resultados associados ao grupo de bactérias Salmonella spp.

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A salmonela é comum em carne de aves, porque faz parte da flora intestinal destes animais, mas, em geral, é destruída no preparo regular dos alimentos. Porém, há dois tipos de Salmonela que são danosos à saúde pública e dois à saúde animal. Ao serem detectados devem desencadear uma série de procedimentos dentro de granjas e nos produtos, com objetivo de garantir a segurança alimentar do consumidor.

A ação destaca a importância de um sistema de inspeção agropecuária rigoroso, que envolva servidores públicos que atuem de maneira independente e que tenham compromisso com a segurança alimentar do brasileiro e dos consumidores dos produtos agropecuários brasileiros exportados.

O Anffa Sindical apoia a operação e reforça a necessidade da atuação independente e autônoma de servidores públicos no processo de inspeção agropecuária.

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