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Condenado por improbidade, deputado tucano vota projeto de Alckmin

Mauro Bragato, que perdeu mandato por ordem judicial, ajudou a aprovar na terça, 7, privatização de 25 parques estaduais

Por Fabio Leite e Mateus Coutinho
Atualização:
 Foto: Estadão

Mais de um mês após a Justiça decretar sua cassação, o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) segue exercendo suas atividades normalmente na Assembleia Legislativa de São Paulo. Na noite desta terça-feira, 7, o tucano compareceu à Casa para votar o projeto do governador Geraldo Alckmin, do mesmo partido, que prevê a privatização de 25 parques estaduais de São Paulo.

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Bragato foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito do município de Presidente Prudente (SP), de 1997 a 2000. Entre as punições aplicadas ao tucano está a perda de direitos políticos e do mandato de deputado. Notificada sobre a sentença no dia 12 de maio, a Assembleia Legislativa, sob a presidência do também tucano Fernando Capez, ainda avalia o caso.

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Na sentença, de 26 de abril, o juiz apontou que "absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados" e que já há inclusive certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. "Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", alerta o magistrado com duras críticas aos recursos da defesa do tucano.

A ação contra Mauro Bragato corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar supostos danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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Mauro Bragato (PSDB), condenado por improbidade. Foto: Divulgação

Bragato recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial. Além disso, no dia 3 de maio o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da defesa do parlamentar para suspender a decisão em primeira instância.

A defesa do parlamentar vem alegando que o caso ainda não transitou em julgado e aguarda um recurso perante o STF. A assessoria do parlamentar informou que a análise do caso segue o que prevê a Constituição e o regimento interno da Assembleia.

VEJA A NOTA DA ASSESSORIA DE FERNANDO CAPEZ:

"Diante do ofício exarado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, observam-se os termos do § 3º do artigo 16 da Constituição do Estado de São Paulo: Artigo 16 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (...)

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§3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Assembleia Legislativa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, por cautela e para evitar qualquer alegação de nulidade quanto ao procedimento de perda do mandato, imprime-se a necessidade de resguardar o princípio constitucional da ampla defesa, contido na mencionada parte final do § 3º.

Para tanto, por analogia, aplica-se o artigo referente a procedimento no Conselho de Ética que prevê cinco sessões para que o Deputado manifeste, única e tão somente, sobre questões jurídico-formais."

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