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Comprou néctar de maçã pensando que era morango e perdeu ação na Justiça

Consumidor de Itajaí (SC) alegou ser vítima de 'propaganda enganosa' e queria indenização de R$ 20 mil

Por Por Luisa Pinheiro
Atualização:

Um consumidor de Itajaí (SC) entrou com uma ação de dano material e moral contra uma empresa de bebidas e alimentos por notar, após a compra, que um produto de néctar de morango era feito de néctar de maçã. A 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, no litoral norte catarinense, julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 20 mil e de devolução do valor gasto na compra, R$ 22,74. A juíza Vera Regina Bedin também declarou a extinção do processo.

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Com base na regulamentação da Anvisa sobre rótulos de alimentos, o consumidor alegou que a embalagem não foi clara e objetiva. Para ele, a empresa fez a propaganda enganosa porque há diferença entre o preço do quilo do morango e o da maçã, de R$ 20 e R$3,40, respectivamente, como especificou na ação.

Na audiência de conciliação, a empresa argumentou que as informações do rótulo do produto dizem que se trata de néctar misto das duas frutas e que o concentrado é adoçado com maçã.

As informações sobre a ação foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Para a juíza Vera Regina Bedin, que analisou o processo, não é omitida ou escondida a informação de que o produto contém concentrado de maçã e açúcar apesar de a embalagem do produto ter 'uma imagem ostensiva e grande de morango'. "De uma simples conferida no rótulo do produto, se conclui que o sabor predominante é morango, mas a bebida é produzida com néctar misto de maçã e morango. Então, entendo que o réu não deixou de informar sobre dado essencial do produto e não vejo que o autor ou qualquer consumidor possa ser induzido a erro por conta disso", escreveu na sentença.

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A magistrada registrou "sentimento de perplexidade em ter que apreciar demandas com esse tipo de conteúdo" e sugeriu que o autor da ação deveria ter acionado órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ou o Ministério Público.

Representante do consumidor que alegou dano moral pela propaganda enganosa, o advogado Jackson Jaques afirmou que, após analisar a sentença, deve iniciar o procedimento de recurso. Ele acredita que o Tribunal 'vai rever a situação'. "De fato existe o Código do Consumidor e ele deve ser obedecido na integralidade. O cidadão não pode estar à mercê da falta de informação. Queremos ter a certeza de que o produto possui o que consta na embalagem e que as porcentagens de cada componente estão corretas", comentou pelo telefone.

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