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Compliance trabalhista reduz judicialização entre empregado e empregador

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Por James Augusto Siqueira
Atualização:
James Augusto Siqueira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quando o assunto é relação de trabalho entre empregado e empregador, no Brasil é feita uma imediata associação: conflito judicial. Não é à toa que o país é considerado o campeão no número de ações trabalhistas, com aproximadamente quatro milhões de reclamações ao ano. E isso custa caro para as empresas também. Só em 2016 foram desembolsados R$ 3 bilhões para arcar com custas judiciais referentes a recursos em processos trabalhistas. Outros R$ 22 bilhões foram repassado aos reclamantes.

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O equívoco das empresas está em não adotar medidas preventivas para gerenciamento dessas questões, o que pode ser evitado ou corrigido por meio da adoção de programas de compliance na seara trabalhista. As ações de prevenção de riscos nas relações de trabalho têm o objetivo principal de combater práticas antiéticas e ilegais dos empregados e dos empregadores. O resultado do compliance é imediatamente refletido na redução do passivo trabalhista e na melhoria do meio ambiente de trabalho.

O programa de compliance, também conhecido como programa de conformidade, funciona como uma espécie de "auditoria" que visa demonstrar as desconformidades e sugerir as respectivas correções, assim como instituir normas de boas práticas. As empresas podem criar um setor específico para esse fim ou contratar escritório especializado.

O compliance nas relações de trabalho é algo muito recente e surgiu em período posterior à edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Não existe uma lei que trate especificamente de compliance trabalhista, mas os programas são norteados pela legislação trabalhista e pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e objetivam prevenir e corrigir práticas contrárias a esses dispositivos legais.

Pontos que são obrigatórios, mas que por algum motivo ficaram de fora do escopo de determinada empresa, são identificados e apontados para que haja uma correção, a fim de evitar também uma possível judicialização. Alguns exemplos são a falta de pagamento de horas extras e de adicionais exigidos por lei, ou questões administrativas que podem ter passado despercebidas, mas que, contudo, possuem importância jurídica, como a ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia ou o salário anotado incorretamente.

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São diversas as condutas empresariais, das mais graves até as aparentemente corriqueiras, que podem resultar na interposição de ações judiciais no âmbito trabalhista. Para evitar esse tipo de imbróglio, toda e qualquer organização empresarial pode instituir o compliance trabalhista, independentemente do porte da empresa, desde que tenham empregados sob o regime da CLT, como as empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

As ações de programas compliance trabalhista visam, antes de tudo, a manutenção da saúde das empresas e, principalmente, o bem-estar e a melhoria do meio ambiente de trabalho, para que os colaboradores consigam produzir de forma eficiente, sem a preocupação com questões burocráticas e eventuais descumprimentos de obrigações por parte das empresas. Todos ganham com a solução: empregados, empregadores e o próprio Judiciário, que já está será impactado positivamente na ponta, em consequência da redução do número de ações trabalhistas.

*Sócio fundador do escritório Augusto Siqueira Advogados

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