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Compliance. Por que fazer a coisa certa?

Por Wilson de Faria e Alessandra M Gonsales Rocha*

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Por Redação
Atualização:

O que é Compliance? Esta palavra em inglês vem aparecendo cada vez mais na mídia brasileira devido aos recentes escândalos de corrupção. Bilhões em multas serão devidos pela falta de Compliance. A Petrobrás acabou de criar um departamento de Compliance em resposta aos desmandos ocorridos nas administrações passadas. Mas afinal, o que é Compliance?

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Compliance é simplesmente fazer a coisa certa. Óbvio não? Mas, na verdade, é mais complicado do que pode parecer à primeira vista. No âmbito empresarial, estar em Compliance é estar dentro das regulações da União, dos Estados, dos municípios, das leis trabalhistas, fiscais, concorrenciais etc. Para a empresa estar em Compliance é necessária a implementação de um programa que englobe todos estes aspectos e que permita aos colaboradores, fornecedores, clientes e a comunidade interagirem com a empresa de forma legal e ética.

Mas por que a empresa média brasileira deveria dar-se ao trabalho de implementar um programa de Compliance? Isso não é coisa para empresa grande? O que há a ganhar? Ou o que há a perder se a empresa não tiver um programa?

O Compliance é como o cinto de segurança de um carro. Todo carro deve ter. Depois que acostumamos a usar, não conseguimos mais circular sem ele bem afivelado. Só que o cinto de segurança é usado somente quando ocorre um acidente. O programa de Compliance você usa todo dia. Além de deixar a empresa mais "segura", o Compliance também produz um efetivo ganho financeiro. Após a implementação do programa, ocorre a redução de fraudes que a empresa nem conhecia. A satisfação interna dos funcionários de bem aumenta consideravelmente, em detrimento da exposição e eventual exclusão de funcionários mal intencionados.

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Alessandra. Foto: Divulgação

E o que há a perder se a empresa não tiver um programa de Compliance? Resposta simples: negócios. Cada vez mais, as grandes empresas exigirão de seus fornecedores e até mesmo de seus clientes a existência de políticas de Compliance efetivas. A ausência de Compliance gera riscos para quem contrata (lembrar da Petrobrás..). Quem não se enquadrar, corre o risco de ser deixado para trás.

Objetivamente, um programa de Compliance efetivo deve conter:

" Compromisso e envolvimento visível da alta administração;

" Nomeação de um responsável por Compliance;

" Procedimentos bem definidos (Código de ética e conduta / políticas anticorrupção);

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" Análise periódica de riscos;

" Liderança/Autoridade do gerente de Compliance com acesso direto à alta direção;

" Treinamentos periódicos (mudança de cultura);

" Controles internos (incluindo existência de livros e registros contábeis financeiros, "Due Diligence" de terceiros e em operações societárias e de parcerias/cláusulas anticorrupção/monitoramento);

" Canais de denúncia;

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" Ações corretivas (medidas disciplinares); e

" Avaliação contínua do programa.

A recente discussão sobre corrupção está abrangida em Compliance, especialmente no que se refere ao atendimento da Lei Anticorrupção (Lei Federal no 12.846/2013).

A legislação implementa diversos dispositivos inovadores, entre eles, a responsabilização objetiva (ou seja, independente de culpa ou dolo - intenção) das pessoas jurídicas que praticarem atos contra a Administração Pública, incluindo atos de corrupção, fraude às licitações e obstrução à investigação ou fiscalização de órgãos públicos. Abre ainda a possibilidade de acordo de leniência, que representaria uma redução de até 2/3 das penalidades quando da existência de um programa de Compliance / integridade na organização.

Sobre as penalidades administrativas a Lei Federal prevê as multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento do último exercício. É prevista também a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (estendendo a responsabilidade aos sócios e administradores) no caso de abuso de direito utilizado para facilitar, encobrir ou dissimular atos ilícitos ou provocar confusão patrimonial (os bens/ recursos da empresa são utilizados para pagamento de contas dos sócios ou administradores, por exemplo).

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A Lei Federal ainda prevê penalidades judiciais: perdimento dos bens, direitos ou valores que representam a vantagem auferida, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de recebimento de incentivos ou subsídios fiscais ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas estaduais pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

Como se pode constatar, estar em Compliance pode trazer benefícios concretos à empresa: ajudar a evitar fraudes, aumentar a satisfação interna dos funcionários, evitar perda de negócios e até mesmo facilitar um acordo de leniência, no caso da empresa ser investigada no âmbito da legislação federal e estadual anticorrupção. Estar em Compliance é um bom negócio.

* Wilson de Faria é sócio sênior do escritório WFaria Advogados. Graduado em Direito pela USP, graduado em Administração de Empresas pela FGV/SP, Pós Graduado em Direito Tributário pelo CEU/SP e mestre - MBA pelo INSEAD/França. Sócio fundador da WFaria Advocacia. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); conselheiro tributário para a Associação Brasileira de Bancos (ABBC); palestrante para o US Commercial Service - Department of Commerce USA no Brasil; membro brasileiro para a International Taxation Specialist Group (ITSG); ex-superintendente de Planejamento Tributário do Banco Citibank S.A. Foi professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica(PUC/GO).

Alessandra M Gonsales Rocha é sócia no escritório WFARIA. Graduada em Direito pela PUC-SP; Pós-Graduada em Direito Empresarial pela PUC-SP; Mestre em Direito Comercial, tendo conduzido suas pesquisas na Universidade de Harvard - Boston/EUA e MBA pela FGV/SP. Professora dos Cursos de Pós-Graduação da Unisal e da UFRJ. Sócia Fundadora da revista LEC.

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