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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Como ganhar centenas de milhões de dólares e, de quebra, ajudar a moralizar o país?

Por Marcelo Feller e Gustavo Mascarenhas*

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Por Redação
Atualização:

Já imaginou se existisse um método que, apesar de complexo, permitisse que seu concorrente recebesse multas milionárias capazes, inclusive, de tirá-lo do mercado? Já imaginou se, além dos benefícios indiretos que você teria com a derrubada de um concorrente de mercado, você ainda pudesse embolsar, legitimamente, entre 10 e 30% de todas as multas que seu concorrente recebesse?

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Não precisa imaginar. Isso existe, você pode se beneficiar com isso e, apesar de ser extremamente complexo, tentaremos simplificar. Para explicar, no entanto, é preciso se familiarizar, ainda que minimamente, com três termos: FCPA, SEC e Whistleblower.

O "FCPA", ou o "Foreign Corrupt Practices Act", é uma lei federal americana que tornou ilegal, a partir de uma alteração em 2010 (com o Dodd-Frank Act), que empresas que mantém determinado grau de relação com investidores de bolsas norte-americanas, influenciem qualquer um, em qualquer lugar do mundo, com pagamentos de comissões ou recompensas. Assim, se uma empresa que atue no Brasil e que mantenha relações comerciais próximas com empresas norte-americanas listadas em bolsa, tentar influenciar qualquer um, em qualquer lugar do mundo, com pagamentos pessoais ou recompensas, essa empresa sofrerá multas tão severas que, por vezes, inviabilizariam a própria continuidade do negócio.

Para você, empresário brasileiro que está acostumado a provisionar "apenas" algumas centenas de milhares de reais com processos judiciais, entender a magnitude dessas multas, basta informar-lhe que as empresas preferem fazer acordos com o Ministério Público americano que chegam aos bilhões de dólares, apenas para não serem processados.

É interessante notar que, muito embora a lei fale em práticas de corrupção, não é necessário que a corrupção se dê nos termos que nós, brasileiros, a entendemos. Um laboratório farmacêutico que promove congressos para médicos, sem qualquer custo, visando que aqueles médicos passem a receitar os seus remédios estaria, aos olhos desta normativa, cometendo uma prática de corrupção. Idem se uma empresa paga estadias e promove eventos para magistrados que serão os responsáveis por julgar seus processos.

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Whistleblower, por sua vez, é o denunciante. A pessoa que, em tradução literal, assopra o apito. A primeira lei norte-americana sobre o tema foi editada em 1863, que combatia a fraude de fornecedores dos EUA durante sua guerra civil. Os empregados dos fornecedores que denunciassem práticas fraudulentas de seus empregadores ganhariam uma comissão dos ganhos governamentais.

A SEC (Securities and Exchange Comission, a autoridade do mercado financeiro nos EUA) quer proteger os investidores e promover o jogo limpo no mercado americano. Junte o Whistleblower com o FCPA e você tem um combo multimilionário e justo. Você, empresário, sabe que seu concorrente cometeu (ou está cometendo) atos de corrupção, segundo o FCPA. Este seu concorrente mantém relações comerciais com estreitas qualquer empresa norte-americana (é uma filial ou faz parte da cadeia de produção de uma empresa dos EUA), se você soprar o apito, em uma tacada, seu concorrente será severamente penalizado, financeiramente, e você ainda embolsará algumas centenas de milhões de dólares.

O mesmo vale para você, que trabalhe para uma empresa que mantenha tais relações comerciais com qualquer empresa norte-americana, e sabe que seu empregador está praticando atos de corrupção.

Essa é sua chance de moralizar as relações comerciais brasileiras, melhorar a economia do país e, de quebra, se aposentar com algumas centenas de milhões de dólares no bolso.

*Marcelo Feller, 28, é advogado criminal, sócio no escritório Feller|Pacífico e especialista em investigação criminal pelo U.S. Police Instructor Teams (EUA).

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Gustavo Mascarenhas, 24, é advogado no escritório Feller|Pacífico, Pós-graduando em Direito Penal pela USP, autor do livro "AP 470? e consultor da ONG holandesa FUEL, que promove o combate a corrupção. Entre 2013 e 2014 foi pesquisador do Programa de Direito Penal da Utrecht University (Holanda).

 

 

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