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Como a falta de informações prejudica o combate ao bullying

O crescimento das disputas judiciais de pais contra pais ou pais contra escolas, provedores de acesso e redes sociais é o cenário encontrado pelo SLM Advogados em levantamento anual sobre bullying e cyberbullying no âmbito escolar. Realizado desde 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo, os números mais recentes obtidos pelo escritório indicam, ao menos, quatro mil processos em tramitação somente no Fórum Central João Mendes Júnior, o maior do judiciário estadual. Estima-se que mais de 8,4 mil situações ocorram nas escolas públicas do estado a cada ano. E cerca de 900 desses casos estão com o escritório, que viu a procura por assessoria jurídica aumentar 50%, apenas em 2016, com 302 novas situações se comparado ao ano anterior.

Por Ana Paula Siqueira
Atualização:

A alta dos casos demonstra que o uso de smartphones, tablets e redes sociais faz o problema do bullying sair do pátio da escola e chegar às casas dos alunos, na intimidade do lar. Mas apesar da dificuldade de acesso e complexidade de análise processual nos fóruns da Justiça, é possível aprender o comportamento das partes em conflito e compreender a tendência dos julgados, em decisões que já alcançam instâncias superiores. Nisto, dados estatísticos são necessários para que as escolas possam trabalhar com a realidade de uma forma muito mais concreta. Os números poderiam ser ainda mais precisos se os tribunais produzissem relatórios sobre ações judiciais de bullying e cyberbullying, o que não impediria o cumprimento do segredo de justiça concedido às situações com crianças e adolescentes.

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Já a falta de iniciativas e condições do sistema de justiça para a coleta de informações de casos judicializados se insere no contexto como fator prejudicial ao combate e prevenção do bullying e cyberbullying. A própria Lei do Bullying, em vigor desde fevereiro do ano passado, não dispõe das funções do Judiciário e do Ministério Público neste aspecto. A lei apenas obriga estados e municípios a produzirem e publicarem relatórios bimestrais das ocorrências para fins de planejamento das ações de prevenção e enfrentamento ao bullying. Circunstância diferente de outras leis, como a Maria da Penha, que determina a inclusão das estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do sistema de justiça e segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.

Todas as situações do levantamento produzido pelo SLM Advogados envolvem cyberbullying, prática que usa tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro. E quase a metade registra ações de cyberstalking, que significa o uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa. Em que pese nos últimos dez anos terem se multiplicado as discussões sobre o bullying nas escolas, o problema cresce. Ainda há um descompasso entre o que se é admitido pelas autoridades de ensino e os casos concretos.

A única forma de prevenção ao cyberbullying é a educação digital de adultos, crianças e adolescentes; trabalho que demanda conhecer a problemática das relações humanas, identificando-as dentro das instituições e planejando ações de combate efetivas para a transformação da cultura de violência em cultura de resiliência. E o primeiro passo é reconhecer situações de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, cometidos pelos educandos presencialmente ou por meio de smartphones, tablets e redes sociais. A vigência da Lei do Bullying é um marco social que impacta profundamente nas relações sociais existentes nas instituições de ensino e nos clubes. A lei institui às escolas, clubes e agremiações o dever de implementar ações educacionais, jurídicas e psicológicas em face do problema.

Pais e escolas precisam compreender os variados aspectos da lei, desde as formas de aplicação até mesmo as sanções previstas por falta de iniciativas e boas práticas de enfrentamento ao problema. A verdade indiscutível sobre bullying e cyberbullying é que administradores e gestores, públicos e privados, precisam sair definitivamente da zona de conforto e negação sobre os prejuízos causados por esta violência, seja pelas vias presencial e on-line. Na perspectiva de provocar a reação proativa de pais e escolas diante do problema, o SLM Advogados desenvolveu e coordena um programa jurídico-educacional de combate à intimidação sistemática Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying em 2014, antes da publicação da Lei do Bullying.

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O programa já é adotado pelas mais importantes escolas particulares de São Paulo e permite o gerenciamento de todo o ambiente de segurança digital por meio de processos de Educação Digital e Compliance Escolar disponibilizados a pais, alunos e professores. O objetivo é a prevenção, diagnose e combate aos riscos de incidentes digitais e presenciais, de toda e qualquer natureza. Isto num cenário em que 80% das ocorrências na comunidade escolar envolvem preconceito, discriminação estética, difusão de conteúdos íntimos por dispositivos eletrônicos, dentre outras situações que também atingem educadores. São diversas formas de violência física, psicológica e moral que poderão acarretar em indenizações de, no mínimo, R$ 5 mil a R$ 15 mil na vara cível.

Pais e educadores devem ser capazes de reconhecer as diferenças entre agressões e situações de violência do que é usualmente visto como brincadeiras. Por esta razão a Lei do Bullying exige das instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas a adoção, obrigatória de programas voltados para prevenção e combate à violência sistemática. O crescimento dos casos de bullying e cyberbullying no ambiente escolar impõe aos pais e educadores nova forma de orientar e conscientizar as crianças e adolescentes do Século XXI. Em formas que podem evitar, além dos danos causados às vítimas, grandes prejuízos financeiros aos envolvidos nestas práticas criminosas.

*Especialista em Direito Digital e fundadora do SLM Advogados, idealizadora do Programa jurídico-educacional Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying e autora do livro Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/2015

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