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CNJ reavalia arquivamento de processo contra juiz acusado de testemunhar torturas

Magistrado do Paraná teria se omitido diante de violências contra preso suspeito de furto

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reavaliar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que arquivou procedimento administrativo contra um juiz acusado de ter presenciado e se omitido a torturas praticadas contra suspeito de furto.

Em sessão realizada na última segunda-feira, 16, o colegiado determinou abertura de revisão disciplinar para reavaliar a ordem do TJ do Paraná.

O Conselho também vai avaliar a conduta do magistrado "ao evocar sua função em processo de interesse pessoal". As informações foram divulgadas no site do CNJ. Entre os dados que o CNJ tornou públicos está o nome do magistrado, Marcio José Torkas.

A decisão sobre a revisão disciplinar se refere a um pedido de providências instaurado a partir de dados colhidos em correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal paranaense.

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De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os depoimentos colhidos durante as investigações do tribunal paranaense "convergem em atestar que o juiz Marcio José Torkas teria presenciado tortura praticada por autoridades policiais contra uma pessoa suspeita de furto".

O suspeito era acusado de saber onde se encontrariam armas furtadas da casa do próprio magistrado. Quanto a alegações da defesa do juiz, de que os laudos de corpo de delito da Polícia Civil do Paraná não indicariam conclusivamente lesões referentes à tortura, o corregedor Francisco Falcão destacou o fato de os exames terem sido realizados onze dias após os fatos. "O período é suficiente para prejudicar a constatação das lesões", afirmou o ministro.

O CNJ também rejeitou argumento de que as acusações contra o juiz teriam origem em perseguição de grupos criminosos.

O corregedor apontou ainda "indícios de uso injustificado de forças de agentes do Estado e desrespeito a garantias constitucionais como inviolabilidade do domicílio e dignidade da pessoa humana por parte do magistrado, com fins de satisfazer interesse de ordem pessoal que seriam a localização de armas e objetos furtados de sua residência".

O juiz Marcio Torkas não foi localizado para comentar a decisão do CNJ.

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