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CNJ proíbe reeleição no TJ do Rio

Conselho acolheu pedido de liminar de cinco desembargadores da Justiça fluminense

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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O Conselho Nacional de Justiça proibiu, nesta terça-feira, 4, por unanimidade, a reeleição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O conselheiro Paulo Teixeira, do CNJ, acolheu pedido liminar de um grupo de desembargadores da Justiça fluminense e suspendeu um artigo que havia sido incluído no regimento interno da Corte e que autorizava a reeleição aos cargos diretivos, com intervalo de dois mandatos.

A eleição no TJ do Rio deve ocorrer até o dia 5 de dezembro. A liminar foi concedida na segunda-feira, 3, pelo conselheiro Paulo Teixeira. Seguindo precedente do colegiado, ele reiterou que a reeleição a cargos de direção de tribunal é proibida. O conselheiro é relator de dois processos que questionaram a resolução do TJ/RJ, publicada em setembro.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foto: Marcos de Paula/AE

A liminar suspende a possibilidade de reeleição e é válida até que o CNJ julgue o mérito da questão. Para o CNJ, a mudança no regimento interno do TJ fluminense viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com a legislação, é proibida a reeleição para qualquer cargo de direção de tribunal. A Loman também torna inelegíveis para a alta administração das cortes os desembargadores que tiverem exercido "quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente".

"O legislador inspirou-se no princípio da alternância do preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados afastem-se de suas funções judicantes (que são suas atribuições finalísticas) por longos períodos. Há precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e deste Conselho em sentido diametralmente oposto ao que restou resolvido pelo tribunal requerido (TJ do Rio). Ou seja, parece-me que o referido dispositivo realmente constitui ato contrário à lei e aos princípios que a inspiraram", afirmou Teixeira.

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