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CNJ põe em disponibilidade juíza por manter menina de 15 anos presa com 30 homens

Clarice Maria de Andrade, da Comarca de Abaetetuba, Pará, fica proibida de exercer suas funções, mas com vencimentos garantidos

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com pena de disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela com cerca de 30 homens, na Delegacia de Polícia de Abaetetuba, no Pará.

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Por maioria, o plenário do CNJ seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian - relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000788-29.2009.2.00.0000. As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias.

Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, no entanto, acabou revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente. Na ocasião, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Abaetetuba é um município com cerca de 150 mil habitantes, situado às margens do Rio Maratauíra, um afluente do Rio Tocantins, a 100 quilômetros da capital Belém..

Segundo o processo, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício do delegado de polícia de Abaetetuba solicitando 'em caráter de urgência' a transferência da menina, uma vez que ela corria 'risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais'.

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A investigação revela que apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a remoção da adolescente para um estabelecimento prisional adequado.

Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro.

A versão da juíza foi desmentida pelo servidor e por outros funcionários e também por perícia no computador da serventia.

O conselheiro relator do processo no CNJ destacou. "Não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício, presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso, a magistrada dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício'.

"Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais", concluiu Arnaldo Hossepian.

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Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria são as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

A reportagem não localizou a juíza Clarice Maria de Andrade nesta quarta-feira, 12. O espaço está aberto para sua manifestação.

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