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CNJ aposenta juiz de Roraima acusado de vender sentenças

"Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes", afirmou Lewandowski

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Por Redação
Atualização:

CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 24, por 11 votos a 2, aposentar compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) César Henrique Alves. O CNJ aplicou a pena administrativa máxima por entender que há provas de participação do magistrado no crime de corrupção por venda de sentença.

A aposentadoria compulsória é a mais grave das penalidades administrativas que pode ser imposta à toga. É o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde o regime militar, em 1979. Mesmo fora das funções, em casa, o juiz continua recebendo seus vencimentos. A perda definitiva do cargo só pode ser aplicada por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas.

As informações foram divulgadas pelo site do CNJ. A conduta do magistrado começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJ/RR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou 'implausíveis'. A conselheira destacou que o homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.

"Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima. A Procuradoria pediu revisão do entendimento do TJ/RR, que arquivou o caso em 2010 por "insuficiência de provas".

O julgamento no Conselho começou em 2013, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do magistrado. Em seguida, pediu vista o conselheiro Emmanoel Campelo, que devolveu o processo para julgamento nesta terça, 24, defendendo a absolvição do juiz. Campelo alegou que o suposto intermediador foi condenado pelo crime de exploração de prestígio, e não pelo crime mais grave, de extorsão, o que reforça a tese da inocência do juiz.

"Não alcanço que o fato de o magistrado manter proximidade com estelionatário implica em aposentadoria compulsória. O magistrado não sabia do golpe contra si engendrado", argumentou Campelo, que foi seguido pelo conselheiro Fabiano Silveira.

Os demais conselheiros votaram com a relatora, para quem a participação do magistrado ficou comprovada nos autos. "Ficou comprovada nos limites possíveis dentro de corrupção, onde não há confirmação. Tem que ter a nuance da prova, e há um feixe robusto que conduz à segurança quanto ao veredito máximo", analisou a conselheira Ana Maria Amarante.

Votaram pela aposentadoria os conselheiros Gisela Gondin, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Bahia, Rubens Curado, Luiza Frischeisen, Gilberto Valente e o presidente Ricardo Lewandowski. Votaram pelo arquivamento os conselheiros Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. A corregedora Nancy Andrighi se absteve de votar. Estava ausente de forma justificada o conselheiro Paulo Teixeira.

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O juiz Cesar Henrique Alves não foi localizado.

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