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CGU veda ingressos da Copa a agentes públicos da União

por Esther Flesch*

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Por Redação
Atualização:

Em 2 de junho de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Orientação Normativa número 01/2014 emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU). Tal Normativa dispõe sobre a aceitação por agentes públicos federais, de quaisquer tipos de entretenimentos, transportes ou hospedagem relacionados à Copa do Mundo que ocorrerá no Brasil nos meses de junho e julho de 2014.

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A Normativa visa evitar eventuais conflitos de interesse por parte de agentes públicos federais e veda a aceitação de convites, ingressos, transporte ou hospedagem para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo.

Algumas limitadas exceções são listadas na Normativa, sendo apenas autorizado o aceite de convites ou ingressos caso estes sejam (1) distribuídos pelo próprio Governo, e recebidos da Federação Internacional de Futebol (FIFA), incluindo sua subsidiária brasileira, da Confederação Brasileira de Futebol ou do Comitê Organizador Brasileiro, (2) oferecidos e arcados por amigos ou parentes do servidor público sem vinculação com a condição de agente público, (3) decorrentes de promoção ou sorteio público ou de relação de consumo particular, (4) fornecidos mediante participação institucional do agente público no evento, com a aprovação do órgão em que trabalha, ou (5) distribuídos por empresas estatais, no âmbito de sua atuação institucional, desde que não haja conflito de interesses nestes casos.

A nova Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), que entrou em vigor em janeiro de 2014, determina que a CGU tem competência concorrente para apurar fatos e instaurar processos para responsabilizar pessoas jurídicas que cometam atos de corrupção ou outras condutas lesivas contra a administração pública, conforme descritas na lei.

A CGU é também o órgão responsável por celebrar acordos de leniência em algumas hipóteses previstas na nova Lei. Diante disto, embora a Normativa seja dirigida a funcionários públicos federais, é importante observar os padrões de conduta exigidos pela CGU, especialmente no que diz respeito a eventuais benefícios oferecidos a funcionários públicos.

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Desta forma, tendo em vista que ingressos e convites para jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo, além de seus valores serem elevados, são de difícil obtenção, tais benefícios podem ser considerados como uma vantagem indevida quando oferecidos a funcionários públicos.

É importante mencionar que a nova Lei Anticorrupção possui severas sanções judiciais e administrativas e determina que empresas responderão objetivamente por seus atos, bastando a comprovação de o ato lesivo ter sido praticado no interesse ou benefício da pessoa jurídica.

Em um contexto de responsabilidade objetiva, é possível que o mero oferecimento de um ingresso, transporte ou hospedagem para um jogo da Copa do Mundo seja entendido como suficiente para gerar responsabilidade para a pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção.

Considerando a nova legislação anticorrupção brasileira, outras legislações estrangeiras potencialmente aplicáveis e os padrões claramente estabelecidos pela CGU na Normativa, empresas que pretendam oferecer a seus clientes ingressos para jogos da Copa do Mundo ou outros benefícios relacionados devem considerar cuidadosamente as circunstancias aplicáveis a cada caso.

*Esther Flesch é sócia coordenadora da área de Compliance e Penal Corporativo de Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

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