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Cervejaria indenizará cliente em R$ 30 mil por explosão de barril de chope

Consumidor sofreu ferimentos graves na mão e no punho e teve que colocar placa e oito pinos; Justiça destaca falta de manômetro e manual de instruções

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Por Thaís Barcellos (Broadcast)
Atualização:
 Foto: Estadão

Uma decisão da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Cervejaria Ashby pague R$ 30 mil de indenização a um cliente por causa da explosão de um barril de chope. De acordo com a perícia o barril da empresa estava irregular, uma vez que foi colocado no mercado sem o manômetro, equipamento para aferir a pressão.

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O autor do processo, Augusto da Costa Santos, comprou o barril para comemorar as festas de final de ano de 2012 e quando foi consumir a bebida ocorreu a explosão súbita. O acidente provocou ferimentos graves na mão e no punho do autor, que precisou passar por cirurgia e reconstituição do membro.

"Os problemas advindos da explosão foram muito sérios, a saber, lesão completa na mão e punho direito, submetendo o autor a uma cirurgia de colocação de placa e oito pinos, mais a reconstituição da mão. Portanto, é inexorável a conclusão da existência do dano moral indenizável", considerou a relatora do recurso, Rosangela Maria Telles.

A magistrada ainda destacou que o produto não continha manual de instruções ou informações necessárias sobre o manuseio, o que isenta o consumidor de culpa. "A indenização fixada merece ser mantida, pois suficiente para reparar o autor pelos danos morais sofridos sem gerar enriquecimento e evitar a reiteração da conduta pela ré", conclui a relatora.

COM A PALAVRA, A CERVEJARIA ASHBY:

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O advogado da Cervejaria Ashby, Rafael Vilela Borges, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por discordar da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para o recurso apresentado. Segundo ele, a Ashby não tem culpa no processo, pois o cliente comprou o barril em um distribuidor sem a chopeira e o cilindro de CO2, parte que vem com o manômetro e a válvula de segurança. "A culpa é exclusiva da vítima, já que o cliente optou por instalar o barril com equipamentos próprios e precários sem tomar as devidas preucauções", afirma Rafael Vilela Borges.

O advogado afirmou ainda que o distribuidor sempre entrega o manual de instalação do barril junto com a nota fiscal do produto.

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