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Celso de Mello e a 'periculosidade social' de Zé Dirceu

Leia a integra do voto do decano do Supremo, na sessão histórica em que, por maioria, 2.ª Turma da Corte mandou soltar ex-ministro do governo Lula condenado na Lava Jato a 32 anos de prisão

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Por Rafael Moraes Moura , Beatriz Bulla e Breno Pires
Atualização:

Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

No voto - vencido - que deu no julgamento do habeas corpus de José Dirceu, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, fez uma advertência. "Não se está a incriminar a atividade política, mas, isso sim, a promover a responsabilização penal daqueles que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade, integridade e elevado interesse público, preferindo, ao contrário, longe de atuar com dignidade, transgredir as leis penais de nosso País, com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas e de controlar, de maneira absolutamente ilegítima e criminosa, o próprio funcionamento do aparelho de Estado."

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Na sessão histórica de terça-feira, 2, Celso de Mello e Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte máxima, votaram pela manutenção do ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula) na prisão da Lava Jato.

Mas, seus pares da 2.ª Turma do STF, ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, este o voto decisivo, decidiram devolver a Dirceu a liberdade que ele perdeu a 3 de agosto na Lava Jato, por ordem do juiz Sérgio Moro.

"A conquista e a preservação temporária do poder, em qualquer formação social regida por padrões democráticos, embora constituam objetivos politicamente legítimos, não autorizam quem quer que seja, mesmo quem detenha altos postos na hierarquia do Estado, independentemente de sua posição no espectro ideológico, a utilizar meios criminosos ou expedientes juridicamente marginais, divorciados da ordem jurídica e repudiados pela legislação criminal do País e pelo sentimento de decência que deve sempre prevalecer no trato da coisa pública", assinalou o decano.

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Celso de Mello manifestou-se, inclusive, contra a conversão da prisão preventiva de Dirceu, condenado em duas ações penais da Lava Jato a um total de 32 anos e um mês de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

"Em suma: tenho para mim que se torna inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas definidas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tal como ora proposto pelos eminentes ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, pelo fato de a privação cautelar da liberdade individual do ora paciente encontrar fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade social desse réu sentenciado e, também, em sua habitualidade delitiva, em face da probabilidade, real e efetiva, de continuidade na prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção e de lavagem de valores e de capitais."

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