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CCR Barcas é condenada a devolver dinheiro ao Tesouro em ação popular

Valor corresponde ao que deixou de ser recolhido por redução do ICMS, além da verba pública recebida para o custeio de gratuidades

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Por Redação
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 Foto: Wilton Junior/Estadão

Atualizada às 16h56

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo

A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a CCR Barcas, atual administradora do serviço hidroviário entre Rio e Niterói, devolva aos cofres públicos todo o valor que deixou de ser recolhido por redução do ICMS, além da verba pública recebida para o custeio de gratuidades. As medidas foram tomadas durante o segundo governo Sérgio Cabral (PMDB-RJ), em 2012. A sentença judicial acolhe ação popular proposta pelo engenheiro Fernando Otávio de Freitas Peregrino.

O valor da devolução será calculado na liquidação da sentença. Cabe recurso.

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"Qualquer cidadão tem o direto de fiscalizar a administração. Na ação popular não se discute direito próprio", afirmou o advogado Antonio Mauricio Costa, que defende Peregrino. "Eu achei que a sentença começou a colocar a coisa no lugar."

No processo, ele havia pedido à Justiça a declaração de nulidade do Decreto nº 43.441/2012, que estabeleceu nova tarifa para as barcas e a 'transferência de controle acionário de Barcas S.A. para CPC, com a consequente declaração de caducidade da concessão'. De acordo com Fernando Peregrino, a majoração da tarifa do transporte de R$ 2,80 para R$4,50 estabelecida pelo Decreto nº 43.441/2012 seria abusiva aos usuários.

"Por todo o exposto julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, para declarar nulos decretos estaduais 43.441/2012 e 42.897/2012, mantidos os reajustes para reposições inflacionárias verificadas entre o aumento anterior e o ora impugnado, retornando-se à alíquota do ICMS anteriormente praticada, bem como declarar nulos os atos de ressarcimento das gratuidades já previstas na data de celebração do contrato, quais sejam, maiores de 65 anos, detentores de passe especial, portadores de doenças crônicas que exijam tratamento continuado, sem interrupção sob risco de morte, deficientes com dificuldade de locomoção e acompanhantes", determinou a juíza.

Na sentença, foram anulados dois decretos do Governo do Estado que concediam benefícios, como a redução do imposto e o aumento da passagem a Barcas S/A, antiga responsável pela administração deste tipo de transporte no estado. Para a magistrada, na época, não houve "nenhum evento imprevisível" que justificasse o aumento. Os decretos anulados são os de número 43.441/2012 e 42.897/2011.

"Condeno a ré BARCAS S/A a ressarcir aos cofres do ERJ os valores que deixaram de ser recolhidos em razão da redução ilegal da alíquota do ICMS, bem como o montante recebido a titulo de custeio das gratuidades supra indicadas, que já eram previstas na época da celebração do contrato, tudo a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Condeno ainda a ré Barcas S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação."

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COM A PALAVRA, A CCR BARCAS

A CCR Barcas informa que está analisando o conteúdo da sentença proferida pela MMª. Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro para apresentar o competente recurso.

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