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Casou uma vez, faturou para sempre

Divorciadas inglesas ganham parte dos lucros futuros de seus ex-maridos. E pelo resto da vida.

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Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

A vida não está nada fácil para os homens endinheirados que estão se divorciando ou em vias de se divorciar na Inglaterra. Recentes decisões judiciais concederam a ex-mulheres o direito de ganhar porcentagens sobre as futuras bonificações salariais de seus ex-maridos. E, em alguns casos, essas porcentagens são vitalícias. Quer dizer, desde que a mulher não contraia novo matrimônio, o ex-marido terá que lhe dar parte de suas bonificações pelo resto da vida. Foi o que aconteceu com Kenneth MacFarlane, um dos sócios da Deloitte Touche Thomatsu de Londres.

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Quando seu casamento de 16 anos chegou ao fim, coube à esposa, Julia, metade do patrimônio do casal, avaliado em cerca de R$ 12 milhões. Mas Julia decidiu que não iria se contentar com essa "ninharia". Ela, então, recorreu à justiça, exigindo uma porcentagem das gordas bonificações que o marido continuaria a receber após o divórcio. E ganhou. Enquanto viver, Kenneth terá de pagar à ex-mulher algo em torno de R$ 1 milhão por ano.

Ao saberem desses fatos, alguns homens aflitos - e também algumas mulheres esperançosas - me perguntaram: será que isso pode acontecer no Brasil? Para decepção das esperançosas e alívio dos aflitos, a resposta é não. Na Inglaterra, os casamentos e divórcios são regidos pelo Matrimonial Causes Acts de 1973, que estabelece, entre outras coisas, que durante a divisão dos bens do casal, cabe ao tribunal de justiça deliberar quanto à partilha não apenas do patrimônio que os cônjuges possuem, mas também do que eles possam vir a possuir ou ganhar em um futuro próximo. Assim, dependendo da interpretação do juiz, ele pode concluir que as bonificações futuras entram na divisão de bens.

No Brasil, casamentos e divórcios são regidos pelo Código Civil de 2002. E, de acordo com o Código, só entra na partilha o que for adquirido até o momento da divisão dos bens, ou até mesmo antes. Se, por exemplo, um dos cônjuges provar que adquiriu determinado bem ou imóvel após obter a sentença da separação judicial, isso não entrará na partilha, mesmo que a divisão dos bens ainda não tenha sido feita. Se uma ex-esposa achar que seu ex-marido teve um aumento substancial de seus rendimentos por conta de bônus e gratificações, o único recurso que lhe cabe é ingressar com uma ação revisional reivindicando o aumento da pensão alimentícia que ele lhe paga. Não é nada que se compare às estratosféricas somas obtidas pelas divorciadas inglesas, mas, conforme determina nossa lei, deverá ser suficiente para suprir às necessidades de quem recebe a pensão e compatível com os recursos de quem tem de pagá-la.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas',"Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas" - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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