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Caso de irmão de Dirceu levou quase 5 meses entre o veredicto no Tribunal da Lava Jato e a prisão

Detido nesta sexta-feira, 9, pela PF, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva teve condenação da Lava Jato confirmada por unanimidade no TRF-4 em 26 de setembro e apresentou embargos de declaração em 24 de outubro; na quarta, 7, Corte considerou caso transitado em julgado, Moro mandou prender no dia seguinte

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. FOTO WEBER SIAN / A CIDADE 

De cabeça baixa, olhos cerrados e uma garrafa de água na mão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o irmão do ex-ministro José Dirceu, caminhou para a prisão, onde cumprirá 10 anos e 6 meses de pena por crime de lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobrás. Foram quase 5 meses entre a confirmação de sua sentença na segunda instância da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), e a ordem de execução da pena, assinada e cumprida nesta sexta-feira, 9, pela Polícia Federal, em Ribeirão Preto (SP).

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A ordem dada pela 8.ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre, responsável pela revisão dos processos de primeira instância da Lava Jato de Curitiba, conduzidos pelo juiz federal Sérgio Moro, de que a pena de prisão em regime inicial fechado fosse executada assim que encerrada as fases de recurso na Corte segue o mesmo entendimento da aplicada no histórico julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24 de janeiro.

Documento

ORDEM

Lula teve sua condenação da Lava Jato - de primeira instância - confirmada no TRF-4 no caso do triplex do Guarujá, que apurou propina de R$ 2,2 milhões da OAS, e a pena aumentada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês, por unanimidade. E, assim como o irmão de Dirceu, os desembargadores determinaram que a pena fosse executada assim que encerrados os recursos no Tribunal.

Em julgamentos de apelações em que não há divergência entre os três desembargadores do Turma, o caminho recursal para os réus é a apresentação de embargos de declaração, que são julgados pela própria Turma.

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Se houver um voto divergente, o caminho é o embargo infringente, que é votado pela 4.ª Seção, composta pelas 7.ª e 8.ª Turmas da Corte.

No processo do irmão de Dirceu, a diferença, em relação ao de Lula, foi que outros réus puderam apresentar embargos infringentes - que fez aumentar um pouco os prazos.

Prazos. Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O processo foi levado à 2.ª instância da Lava Jato. O TRF-4 aumentou a pena do irmão do ex-ministro para 10 anos, 6 meses e 23 dias de prisão.

O julgamento da apelação do caso de Dirceu e do irmão aconteceu em duas sessões da 8.ª Turma, a primeira no dia 13 de setembro e a segunda no dia 26, quando saiu o veredicto.

Na primeira foi confirmada a condenação de Oliveira e Silva. Mas houve pedido de vista, após divergência entre os desembargadores e, só na segunda sessão, se chegou à decisão dos desembargadores.

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Contando da decisão final, são quatro meses e meio entre o veredicto e a prisão. Mas a sentença do irmão já era sabida desde o dia 13, quase cinco meses completos.

O acórdão do julgamento - documento que abre contagem no processo para defesa apresentar os recursos - foi publicado no dia 10 de outubro, com a confirmação da condenação, o aumento da pena e a ordem da execução de prisão - assim que esgotados os recursos na Corte.

No caso do processo de Lula, o acórdão do julgamento do dia 24 foi publicado pelo TRF-4 nesta terça-feira, 6. A defesa do ex-presidente tem até dia 20 de fevereiro para entrar com os embargos de declaração.

Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

Embargo. A defesa do irmão de Dirceu apresentou os embargos de declaração no dia 24 de outubro, data final para entrega do recurso, segundo consta no sistema de processo eletrônico do TRF-4 - mesmo dia que recorreu a defesa de Dirceu.

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Um mês depois, exatamente em 21 de novembro, a 8.ª Turma negou os embargos apresentados pelos réus e publicou o acórdão com a decisão no dia 4 de dezembro.

Como houve voto divergente dos desembargadores em relação a pena de outros réus do processo, como Dirceu, eles entraram com pedidos de embargos infringentes - foram esses recursos que continuavam em análise.

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Nesta quarta-feira, 7, juiz federal convocado Antônio César Bochenek, publicou decisão de que os embargos infringentes apresentados por Dirceu, por Gerson Almada, da Engevix, e pelo lobista Fernando de Moura, foram julgados e considerou o caso transitado e julgado na Corte.

Com a decisão, Moro ordenou um dia depois a prisão do irmão de Dirceu nesta quinta-feita, 8, e a execução da pena.

"Presente ainda no acórdão a determinação para execução da pena 'assim que exaurida a segunda instância', pois 'a execução da pena terá início assim que exaurida a segunda instância, não se devendo aguardar o trâmite de eventuais recursos especiais e extraordinários, os quais não versam sobre matéria de fato e não são dotados de efeito suspensivo".

No mesmo dia em que Moro dava a ordem de prisão, a defesa do irmão de Dirceu - e de outros réus - entraram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recurso especial e no Supremo Tribunal Federal (STF) com recurso extraordinário, segundo mostra o processo, mas esses pedidos não têm efeito suspensivo.

Moro ressalta isso na ordem de execução da pena. "Apresentaram (os réus) inclusive recursos ao Superior Tribunal de Justiça (eventos 186, 189 e 193 da apelação) que não têm efeito suspensivo."

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Segundo o juiz da Lava Jato, no caso do irmão de Dirceu, "cuja condenação não foi impugnada por embargo infringente e considerando que as questões nele debatidas não lhes aproveita, foi exaurida a segunda instância, devendo a pena ser executada como previsto expressamente no acórdão condenatório".

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