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Cármen pede informações em ação sobre precatórios do Rio

Presidente do Supremo vai analisar Ação Cível Originária em que governo fluminense busca evitar sanções decorrentes da suspensão dos depósitos

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Cármen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, requisitou, com urgência, informações à União e a tribunais sediados no Rio para subsidiar a análise da Ação Cível Originária 2978, em que o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores que visam garantir o pagamento de precatórios. Na ação, o Rio argumenta seu colapso financeiro e a decretação do estado de calamidade pública. Alega impossibilidade de efetivação do depósito exigido.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta quarta-feira, 18.

Segundo a petição inicial, a efetivação do depósito dos valores devidos prejudicaria o cumprimento de outras obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de servidores e da previdência social.

O governo informa ter recebido ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinando que o Executivo deveria depositar em conta especial para o pagamento de precatórios o correspondente a 20% do estoque devido, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

De acordo com os dados apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, consolidados os valores concernentes ao Tribunal de Justiça do Rio, ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), o estado deveria proceder ao depósito de quase R$ 230 milhões.

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Na ação 2978, o Rio pede que sejam afastadas as regras previstas no parágrafo 10 do artigo 97 do ADCT, 'ante a sua manifesta inconstitucionalidade de sua aplicação ao caso concreto'. Pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de aplicar sanções relativas a concessão de empréstimos, transferências voluntárias e retenção de repasses ao ente federado, e que o Tribunal de Justiça, o TRF-2 e o TRT-1 'se abstenham de determinar sequestro de recursos das contas estaduais com base no dispositivo questionado'.

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