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Cármen mantém ordem de remoção de presos no RS

Presidente do Supremo endossa decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, mas afasta multa diária por descumprimento da ordem 'levando em conta o grave quadro econômico-financeiro em que se encontra o ente federado'

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Ministra Cármen Lúcia. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou ao governo do Estado que promova a transferência dos presos das delegacias de polícia para as penitenciárias estaduais. Ao deferir em parte pedido de Suspensão de Liminar 1087, ajuizada pelo Estado, no entanto, a ministra afastou a multa diária imposta por eventual descumprimento da ordem, 'levando em conta o grave quadro econômico-financeiro em que se encontra o ente federado'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos.

Indeferido o pedido de liminar em primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a transferência imediata dos presos 'condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas', das delegacias de polícia para estabelecimentos penais. Foi imposta multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil para cada delegacia que permanecer na situação apontada.

No Supremo, o governo gaúcho sustentou que a manutenção do acórdão do Tribunal local acarretaria 'risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas, diante da impossibilidade fática de atender a ordem judicial, que tem gerado uma série de outras condutas, inclusive judiciais, causando tumulto administrativo'.

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O governo alegou que o estado 'atravessa gravíssima crise financeira que tem resultado inclusive no atraso do pagamento de vencimentos, verba alimentar dos servidores públicos, havendo o risco de, com a multa determinada, agravar-se ainda mais a situação de calamidade enfrentada'.

Decisão - Cármen Lúcia explicou inicialmente que, na Suspensão de Liminar, não se analisa com profundidade o mérito da ação na qual foi proferida a decisão questionada, 'restringindo-se a análise à existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei'. Em relação à transferência dos presos, a presidente do Supremo afirmou que a decisão da Corte do Rio Grande do Sul condicionou seu cumprimento aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do estado.

Nesse ponto específico, ela afastou a possibilidade de grave lesão ao interesse público. Segundo a ministra, a jurisprudência do STF é firme no sentido de não ser suficiente a mera alegação de lesão, 'sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência'.

A ministra considerou que o Rio Grande do Sul 'tem razão em relação à multa diária, uma vez que a sua aplicação poderia inviabilizar outras obrigações do estado para com os cidadãos'.

Quanto ao alegado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ela concluiu que a aplicação de multa 'comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado'. O governo gaúcho apresentou documentos 'comprovadores da situação de superlotação no sistema penitenciário e da gravíssima crise financeira que atravessa'

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