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Cármen dá sinal verde a projeto que altera ICMS no Rio

Presidente do Supremo suspende decisão do Tribunal de Justiça fluminense que barrou tramitação do texto afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017

Por Fabio Serapião , Breno Pires , de Brasília e e Fausto Macedo
Atualização:

Ministra Cármen Lúcia. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio que barrou a tramitação de projeto de lei estadual sobre alteração das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão baseou-se na jurisprudência do STF no sentido do 'não cabimento da judicialização de matéria relativa a atos de natureza interna corporis das Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes'.

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A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1083, ajuizada pelo Rio, informou o site do Supremo nesta sexta-feira, 30.

A liminar questionada pelo Estado foi deferida em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Rio pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2242/2016, de iniciativa do governador, que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do porcentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

Segundo o parlamentar, o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação - o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio.

O relator do mandado de segurança, entendendo que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ/RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Assembleia Legislativa.

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Na Suspensão de Liminar 1083, o Rio sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador ainda no exercício de 2016, 'afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017'.

Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, 'apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em vista que o Estado atravessa uma calamidade financeira'.

De acordo com o pedido, o projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão no próximo ano.

"Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31/12/2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017", sustenta o governo do Rio.

Outro argumento foi o da 'regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Segundo o governo do Rio, 'não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna corporis' - no caso, o modelo de votação simbólica adotado.

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Decisão - Ao deferir a suspensão de liminar, Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no Supremo é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Ela assinalou que 'o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas'.

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"A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida", decidiu a presidente do STF.

Para Cármen, 'parece assistir razão jurídica ao Estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em princípio, teria observado o devido processo legislativo'.

"A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa", assinalou.

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