Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Carf anula julgamento que beneficiou empresa denunciada na Zelotes

Contribuinte recebeu R$ 37 milhões, após vencer disputa no tribunal administrativo; para Ministério Público Federal, julgamento foi manipulado

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: André Dusek/Estadão

O Ministério Público Federal informou nesta segunda-feira, 22, que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou o julgamento que permitiu que a empresa Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais recebesse R$ 37,6 milhões da Receita Federal como expurgos inflacionários da década de 1990. O julgamento é alvo de uma das ações penais propostas pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Zelotes, em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria da República, no Distrito Federal, aponta que o tribunal administrativo só decidiu favoravelmente ao contribuinte por interferência de integrantes do esquema criminoso que agia junto ao órgão ligado ao Ministério da Fazenda. O caso tramitou por 11 anos no Carf, período em que, de acordo com os investigadores, a empresa pagou R$ 4,3 milhões em propina.

Desde o início de 2016, após as primeiras ações penais decorrentes das investigações de manipulação de julgamentos do Carf, o Ministério Público Federal tem solicitado administrativamente que os atuais diretores do Conselho determinem a anulação dos julgamentos suspeitos. No caso do recurso que beneficiou a empresa Qualy também houve um recurso da Corregedoria Geral do Ministério da Fazenda. O processo interno que levou à anulação foi instaurado em agosto do ano passado e julgado em março de 2017 pelo colegiado. O contribuinte já apresentou um recurso (embargo de declaração) que aguarda apreciação no Carf.

Zelotes. A Procuradoria afirma que as investigações revelaram 'um complexo esquema', montado para garantir a vitória da empresa, apesar da resistência da área técnica da Receita. Assim como em outros casos investigados na Zelotes, também nesse, embora tivesse um advogado formalmente constituído, a empresa optou por contratar consultores. Ao longo de oito anos (de 2004 a 2012), foram quatro contratações de empresas ligadas a conselheiros e ex-conselheiros do Carf. Para dar uma aparência de legalidade às operações, o empresário firmou contrato com as companhias SBS e SGR a quem repassava os valores que, posteriormente, eram distribuídos entre os integrantes do esquema.

Publicidade

Na ação, os procuradores da República Hebert Reis Mesquita e Frederico de Carvalho Paiva detalharam o andamento dos vários recursos que foram apresentados ao Carf.

"Uma verdadeira batalha foi travada entre a Receita Federal que - por duas vezes - se recusou a fazer o pagamento que havia sido determinado no julgamento administrativo. O Fisco chegou a cogitar a possibilidade de levar o caso ao ministro da Fazenda, instância máxima, para apreciação desse tipo de questionamento. No entanto, em 2012, por decisão do Carf, o pagamento foi efetivado", diz a nota da Procuradoria.

Para o Ministério Público Federal, 'as provas não deixam dúvidas da atuação criminosa de integrantes do esquema na manipulação do julgamento'.

"Um dos elementos que comprovam essa participação do grupo foi a mudança de voto de uma conselheira. Ela havia se posicionado contra o pleito da empresa mas, após ser cooptada pelo esquema, mudou de posição, apresentando um novo voto que, de acordo com documentos apreendidos por ordem judicial, foi elaborado por um dos contratados pela empresa", afirma a nota.

A Procuradoria aponta que foram identificados os crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados estão lobistas, conselheiros e ex-conselheiros do Carf e o empresário Ramiro Júlio Ferreira Júnior, diretor presidente da Qualy Comércio e Exportação de Cereais. A ação penal está na fase de instrução, quando são ouvidas as testemunhas indicadas tanto pelo Ministério Público, quanto pela defesa dos réus.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.