Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Cárceres brasileiros 'transformam pequenos delinquentes em monstros do crime', diz juiz

Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2.ª Vara Criminal e de Execução Penal do Tocantins, viu risco de rebelião no Presídio de Barra da Grota, sob responsabilidade da Umanizzare Gestão Prisional – que também administra Compaj, em Manaus, onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.º

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso
Atualização:

Antonio Dantas de Oliveira Junior. Foto: Site Umanizzare

Para o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2.ª Vara Criminal e de Execução Penal do Tocantins, os 'cárceres brasileiros transformam pequenos delinquentes em monstros do crime'. Desde julho de 2016, o magistrado se empenha para que seja regularizado o abastecimento de água da Unidade Prisional da Barra da Grota, presídio sob administração da empresa Umanizzare Gestão Prisional - que também é responsável pelo Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.ºde janeiro.

PUBLICIDADE

Documento

DECISÃO

Desde julho de 2016, o juiz tem determinado providências para regularização do abastecimento de água e reforma do Pavilhão B de Barra da Grota. O Governo do Estado informou que as obras terminariam neste sábado, 7.

Na opinião do magistrado, 'os cárceres brasileiros, além de não servirem à ressocialização dos presos, fomentam o aumento da criminalidade, pois transformam pequenos delinquentes em monstros do crime'.

"A prova da ineficiência do sistema como política de segurança pública está nas altas taxas de reincidência. E o reincidente passa a cometer crimes ainda mais graves", afirmou em decisão do dia 5 de dezembro quando mandou interditar o pavilhão B de Barra da Grota.

Publicidade

Segundo o magistrado, 'falta vontade política e coragem de enfrentar endêmico problema que arrasta consigo as mazelas de uma parcela perigosa da Sociedade'.

"A segurança pública falta na medida em que o sistema caótico põe em risco a sociedade, violando direitos fundamentais dos presos, causando revolta em seus familiares e indevida aplicação do dinheiro publico, sendo que a finalidade da pena jamais será alcançada, refletindo com o aumento da reincidência, e da insegurança pública", anota o juiz.

Antonio Dantas de Oliveira Junior observa que 'é preciso ter a consciência de que ao infrator deve- se aplicar o rigor da lei, nos exatos limites por ela fixados'.

"O Estado que transborda ou ultrapassa esses limites, violando os direitos fundamentais do preso, e tão infrator quanto aquele a quem impõe o cumprimento da pena corporal", afirma.

"O caos do serviço público brasileiro não é por ausência de dinheiro, e sim por má gestão da coisa pública, onde o dinheiro público é minado pela corrupção, e por ausência de planejamento para investimento em setores básicos da sociedade."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.