Em decisão liminar, a Justiça Federal autorizou a Usina Figueira e suas filiais a vender etanol combustível diretamente aos postos revendedores na região de Araçatuba (SP), sem que seja aplicada qualquer tipo de penalidade por parte da Agência Nacional de Petróleo. A decisão é do juiz federal Marco Aurelio Castrianni, da 1.ª Vara Federal Cível de São Paulo.
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'SITUAÇÃO CAÓTICA'As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal - processo 5012573-66.2018.403.610.
Segundo o magistrado, com o caos no país, provocado pela paralisação dos caminhoneiros, o risco de dano pode atingir proporções inimagináveis. "É público e notório, por exemplo, que médicos e outros profissionais de saúde não conseguem chegar ou chegam com muito esforço a seus locais de trabalho. Há vidas em risco, pois há pessoas que aguardam cirurgias e outros atendimentos urgentes".
Castrianni explica que a Resolução ANP nº 43/2009 proíbe a produtora de etanol ser, também, fornecedora de combustível para posto. "Em resumo, não se permite à impetrante vender para posto revendedor varejista. Está a mesma, portanto, em situação de risco da própria sobrevivência. Mas não é só. Há uma situação emergencial, no país, de risco para a população que está desabastecida de combustível e, por consequência, também de outras mercadorias e serviços essenciais para a vida."
O juiz conclui que a demora na resolução do processo poderá tornar ainda pior tanto a situação específica da usina como da população em geral.