por Mateus Coutinho
Um candidato do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) obteve o direito de realizar as provas da segunda fase da seleção neste sábado, 19, em um horário diferente dos demais concorrentes, por motivos religiosos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.
As provas da segunda fase do concurso começaram nesta sexta-feira, 18, e vão até o próximo domingo, 20. Em seu pedido, segundo o CNJ, o candidato alegou que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus. Por isso, ele estaria impedido de realizar atividades do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. A solicitação havia sido negada pelo tribunal, mas o candidato recorreu ao CNJ.
Dignidade.Para o conselheiro Fabiano Silveira, que concedeu a liminar. o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como prejudicar o concurso e em nada atrapalha o seleção, pois ele ficará confinado enquanto espera o pôr do sol.
"Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias", afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão comparecer ao local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em local separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.