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Câmara sinalizou o começo do fim da Lava Jato, adverte Deltan Dallagnol

Procurador da República fez uma contundente manifestação contra o novo projeto anticorrupção aprovado pela Casa durante a madrugada

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

O procurador da República Deltan Dallagnol / Foto: Ascom/PRPR

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, fez uma contundente manifestação contra um novo projeto anticorrupção aprovado durante a madrugada desta quarta-feira, 30.

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"A Câmara sinalizou o começou do fim da Lava Jato", afirmou Deltan. "A sociedade brasileira não pode mais considerar normal o que é anormal."

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa, declarou que ficou 'claro' com a nova proposta que a 'continuidade de qualquer investigação sobre poderosos, parlamentares, políticos cria um risco pessoal para os procuradores'.

"Nós somos funcionários públicos, temos uma carreira no Estado e não estaremos mais protegidos pela lei. Se nós acusarmos, nós poderemos ser acusados. Nós podemos responder inclusive pelo nosso patrimônio. Não é possível em nenhum Estado de Direito que não se protejam promotores e procuradores contra os próprios acusados. Nossa proposta é de renunciar coletivamente caso essa proposta venha a ser sancionada pelo presidente", disse.

O Ministério Público Federal encampou a proposta '10 Medidas contra a Corrupção', que teve apoio de mais de 2 milhões de pessoas e foi levado à Câmara. O texto embasou um projeto anticorrupção que passou pela Comissão Especial da casa e entrou em votação pelo plenário na noite de quarta.

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Durante a madrugada, os deputados desconfiguraram a proposta inicial e votaram um novo pacote que flexibiliza punição a corruptos. O projeto provocou fortes protestos de diversas entidades.

Pelo menos 11 mudanças foram feitas no texto do projeto de medidas de combate à corrupção que tinha sido aprovado na comissão especial, na semana passada. Descontentes com o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), parlamentares aprovaram emendas e destaques que incluíram novos temas e, sobretudo, retiraram trechos do pacote que dificultam investigações e flexibilizam a punição de corruptos.

Entre as mudanças aprovadas está a inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do Ministério Público, emenda apresentada pela bancada do PDT, e duramente criticada pelos membros do Judiciário. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

O coordenador da força-tarefa criticou a aprovação. "Como se não fosse suficiente foi aprovada a lei da intimidação contra o Ministério Público e o Poder Judiciário sob o maligno disfarce de crime de abuso de autoridade. Abusos devem, sim ser punidos. Contudo, sob esse disfarce de crimes de abuso há verdadeiros atentados contra independência do exercício legítimo da atividade ministerial e judicial. A lei da da intimidação avançada no Congresso faz do exercício da função do Ministério Público e do Judiciário uma atividade de altíssimo risco pessoal."

"Não será possível trabalhar na Lava Jato se a lei da intimidação for aprovada."

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A nota de repúdio da Lava Jato contra o 'ataque da Câmara dos Deputados contra a independência de Promotores, Procuradores e Juízes'

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Os procuradores da Força-Tarefa Lava Jato vêm a público manifestar repúdio ao ataque feito pela Câmara dos Deputados contra investigações e a independência de promotores, procuradores e juízes. A Câmara sinalizou o começo do fim da Lava Jato.

Ontem à noite, a Câmara dos Deputados se reuniu para apreciar as 10 medidas anticorrupção. Elas objetivavam acabar com a regra da impunidade dos corruptos e poderosos, que é produto de falhas no sistema de Justiça Criminal, e fazer com que a corrupção não mais compense. Aproveitando-se de um momento de luto e consternação nacional, na calada da madrugada, as propostas foram subvertidas. As medidas contra a corrupção, endossadas por mais de dois milhões de cidadãos, foram pervertidas para contrariar o desejo da iniciativa popular e favorecer a corrupção por meio da intimidação do Ministério Público e do Judiciário.

As 10 medidas foram rasgadas. Manteve-se a impunidade dos corruptos e poderosos, expressa no fato de que mais de 90% dos casos de corrupção que acontecem no Brasil não são punidos. A sociedade brasileira não pode mais considerar normal o que é anormal. Como se não fosse suficiente, foi aprovada a Lei da Intimidação contra o Ministério Público e o Poder Judiciário, sob o maligno disfarce de "crimes de abuso de autoridade". Abusos devem sim ser punidos. Contudo, sob esse disfarce, há verdadeiros atentados contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial.

A Lei da Intimidação avançada no Congresso faz do legítimo exercício da função do Ministério Público e do Judiciário uma atividade de altíssimo risco pessoal. A justificativa para a urgente intimidação dos promotores, procuradores e juízes é falsa e busca manipular a opinião pública. Essas classes não estão a salvo da lei. Os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário se sujeitam a quatro esferas de responsabilidade: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar. Se há impunidade, é porque o sistema não funciona e, então, o que deve ser atacado não é a independência de promotores, procuradores e juízes e, sim, a regra da impunidade dos crimes do colarinho branco, a qual vale para corruptos de todos os órgãos públicos. Nesse sentido, o endurecimento das leis que tinha sido proposto por meio das 10 medidas anticorrupção se aplicaria a todos, isto é, inclusive a promotores, procuradores e juízes.

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Persigam os juízes e promotores, soltem os colarinhos brancos. Essa é a mensagem da ação do Congresso de ontem, que enfraquece os órgãos que têm sido reconhecidos por sua atuação firme no combate à corrupção.

A aprovação da Lei da Intimidação acontece em um momento em que as investigações da Lava Jato chegam cada vez mais perto de crimes de corrupção praticados por um número significativo de parlamentares influentes. O mesmo espírito de autopreservação que moveu a proposta de autoanistia moveu e move a intimidação de promotores, procuradores e juízes. O objetivo é "estancar a sangria". Há evidente conflito de interesses entre o que a sociedade quer e aqueles que se envolveram em atos de corrupção e têm influência dentro do Parlamento querem. O avanço de propostas como a Lei da Intimidação instaura uma ditadura da corrupção, um estado de tirania em que o poder é exercido fora dos limites com os quais foi conferido pelo povo, isto é, fora da circunscrição do atendimento ao interesse público.

Se aprovada, a proposta será o começo do fim da Lava Jato. Se medidas contra a corrupção podem ser convertidas em Lei da Intimidação, que favorece a corrupção e a prática de outros crimes por poderosos, restará ferido o Estado de Direito. A Força Tarefa da Lava Jato reafirma seu compromisso de avançar enquanto for possível, trabalhando ainda mais duro, dentro das regras da Constituição e das Leis, para investigar, processar e punir a corrupção, seja quem for o criminoso. Contudo, os procuradores da Força Tarefa estão de acordo que não será possível continuar trabalhando na Lava Jato se a Lei da Intimidação for aprovada.

AS MUDANÇAS APROVADAS NO PLENÁRIO: 

Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do MP - emenda apresentada pela bancada do PDT.

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Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados - emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB.

Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.

Reportante do bem: Retirada a instituição do "reportante do bem": figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos valores recuperados - destaque apresentado pela bancada do PSB.

Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a apresentação das chamadas "ação de extinção de domínio", cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos - destaque apresentado pela bancada do PR.

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Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato ilícito praticado - destaque apresentado pela bancada do PT.

Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano - emenda apresentada pela bancada do PT.

Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos - destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.

Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial - destaque apresentado pela bancada do PSOL.

Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência - destaque apresentado pela bancada do PT.

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Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por crime de caixa 2 - destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC

Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade "grave e insanável". Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos - destaque apresentado pela bancada do PR.

MUDANÇAS QUE TINHAM SIDO APROVADAS NA COMISSÃO

Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;

- Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%.

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- Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.

Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.

Reportante do bem: Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.

Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.

Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.

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Ação Popular: Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.

Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.

Habeas Corpus: Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus; manteve apenas trecho que diz que juiz deverá "cientificar" MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal.

Teste de integridade: Retirado por destaque apresentado pelo PT.

Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.

Cooperação internacional: Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.

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