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'Cada poder tem as suas preocupações', diz Lewandowski sobre decisão que beneficiou servidores

Ministro suspendeu Medida Provisória do Governo Federal que adiava elevação da contribuição previdenciária de servidores públicos de 11% para 14%

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

BRASÍLIA - Um dia depois de suspender dispositivos de uma medida provisória que adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previdenciária de servidores, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (19) que "cada poder tem as suas próprias preocupações".

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O comentário do ministro foi feito depois da sessão plenária da Corte desta terça-feira, a última do ano. Questionado pelo Broadcast Político sobre a preocupação do Palácio do Planalto com os efeitos da decisão e o impacto nas contas públicas, Lewandowksi respondeu: "Minha preocupação é com o cumprimento da Constituição e das leis. Cada poder tem as suas próprias preocupações."

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A medida provisória editada pelo governo adiava os reajustes previstos originalmente para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. Também determinava a elevação da contribuição previdenciária de servidores públicos de 11% para 14%.

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Com o adiamento do reajuste, o governo esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenciária.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que alegou que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por ação.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que "se é verdade que o chefe do Executivo pode muito, ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrumentos".

"À toda a evidência, não lhe é possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito. Nem mesmo uma lei posterior de mesmo nível hierárquico poderia fazê-lo", alegou Lewandowski.

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PLANOS ECONÔMICOS. O ministro também afirmou a jornalistas que vai ficar para 2018 a homologação do acordo sobre planos econômicos no âmbito de uma ação que está sob a sua relatoria. De acordo com Lewandowski, o seu processo é mais abrangente, um "guarda-chuva que abrange todos os planos".

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Na última segunda-feira (18), o ministro Dias Toffolli homologou o acordo firmado entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990.

"Os meus planos são os mais abrangentes. Os planos que os ministros Toffoli e o ministro Gilmar Mendes são alguns planos e em processos subjetivos, eu tenho um processo objetivo, que eu devo enviar para a Procuradoria-Geral da República se pronunciar, e depois eu tenho a impressão de que isso deve ser julgado em conjunto a homologação", disse Lewandowski.

Lewandowski afirmou que vai aguardar o pronunciamento do Ministério Público antes de se pronunciar no caso.

"Como o meu processo debate todos os planos é de praxe que se ouça primeiro o fiscal da lei, que é o Ministério Público. Ainda não fiz nenhum juízo sobre isso. Eu penso que num processo subjetivo (como o de Toffoli) o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo (como é o caso do processo de relatoria de Lewandowski), quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir", comentou o ministro.

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A primeira sessão plenária do STF de 2018 está marcada para 1º de fevereiro de 2018, mas não há previsão de quando o tema será analisado pelos integrantes da Corte.

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