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Cachorro 'perde' processo em Santa Catarina

Leis brasileiras ainda não reconhecem danos morais a animais, disse Tribunal do Estado

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Um cachorro chamado Scooby Doo, que havia sofrido maus tratos de seu antigo dono, 'perdeu' um processo em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu um dos pedidos da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o antigo dono do animal.

A Promotoria queria o pagamento de uma indenização por danos morais individuais e coletivos ao cão. Os individuais foram recusados. A ação prosseguirá apenas em relação ao pedido de danos morais coletivos. O Ministério Público quer que o antigo dono pague 10 salários mínimos para centro de bem estar animal ou para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Segundo a petição inicial, o cachorro ficou preso a uma árvore, sem água e alimentação, durante as ausências de seu dono. Ele contraiu miíase, doença que não foi tratada, e teve uma das patas amputadas.

"A conduta cruel contra animais é medida que deve ser reprimida com vigor, haja vista a existência de legislação protetiva que prevê punição para o tratamento brutal de animais, não apenas na esfera penal, mas também na esfera cível, uma vez que a própria lei da ação civil pública prevê seu manejo para a defesa do meio ambiente, ai incluída a defesa da Fauna", disse o Ministério Público na denúncia.

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Ministério Público quer que danos morais coletivos sejam repassados a centro que cuida de animais. Foto: Mônica Zarattini/AE

A Corte entendeu, no entanto, que as leis brasileiras não consideram os animais sujeitos de direito no âmbito civil, não autorizando a reparação de seus interesses mediante indenização por danos morais. Assim, a tutela do bem-estar dos integrantes da fauna ocorre somente mediante imposição de sanções administrativas ou penais, o que impede o processamento do pedido ministerial.

"A ordem jurídica brasileira ainda não alcançou o patamar de reconhecer os animais como sujeitos de direito em condições de igualdade com os seres humanos. Ainda reconhecemos a nós mesmos direitos que não conferimos aos integrantes da fauna, como, por exemplo, a reparação do dano moral, aqui pretendida", registrou o desembargador Sérgio Izidoro Heil.

 

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